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Armas de Tancos: Relação de Évora exclui crime de terrorismo

Tribunal da Relação de Évora não reconhece terrorismo no Caso Tancos, reclassifica crimes como furto qualificado e reduz penas dos arguidos

Tribunal da Relação de Évora
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  • Juízes do Tribunal da Relação de Évora anulam as condenações por terrorismo no Caso Tancos e reduzem as penas.
  • O acórdão afirma que a conduta dos arguidos não constituiu terrorismo, pois o assalto não visou diretamente o material militar nem o Estado espanhol.
  • João Paulino, inicialmente condenado a oito anos, passa a cumprir sete anos e meio por furto qualificado e tráfico.
  • Hugo Santos, inicialmente condenado a sete anos e meio, fica com seis anos e meio em pena única.
  • João Pais, originalmente com cinco anos por terrorismo, passa a quatro anos por furto.

Num acórdão de mais de 700 páginas, o Tribunal da Relação de Évora anulou as condenações dos arguidos João Paulino, Hugo Santos e João Pais no Caso Tancos e reduziu as penas entre seis meses e um ano. A Justiça entendeu que não ficou provado terrorismo.

Os magistrados mantiveram que não houve prática de terrorismo, entendendo que a conduta dos arguidos não correspondia ao tipo legal. A decisão altera a qualificação dos crimes para furto qualificado e tráfico, conforme o veredicto.

João Paulino, autor confesso do assalto, passa a cumprir sete anos e meio de prisão por furto qualificado e tráfico, em substituição de oito anos por terrorismo e tráfico. Hugo Santos fica com seis anos e meio, reduzidos de sete anos e seis meses por terrorismo e tráfico.

João Pais, anteriormente condenado por terrorismo a cinco anos, recebe uma pena única de quatro anos de prisão efetiva por furto. A decisão foi tomada na sequência de uma reavaliação da tipificação criminosa incidente no caso.

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