- A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) recebeu, em 2025, 3.481 pedidos de intervenção inspetiva por assédio, resultando em 20 contraordenações.
- Dos pedidos, 3.422 dizem respeito a assédio moral e 59 a assédio sexual, segundo dados provisórios da ACT.
- A ACT alerta que os números de pedidos de intervenção por assédio podem ser substancialmente inferiores à realidade, e que a maioria das denúncias não leva à abertura de processo inspetivo.
- A entidade destaca a necessidade de distinguir assédio de outras situações relacionais, como o exercício do poder hierárquico, stresse, burnout, conflito laboral ou más condições de trabalho.
- A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) intervém apenas em casos de discriminação pela função do sexo, parentalidade ou direitos de conciliação entre vida profissional e familiar, não havendo intervenção em casos que não entrem nesses pressupostos.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) revelou, em dados provisórios para 2025, que recebeu 3 481 pedidos de intervenção inspetiva relacionados com assédio, dos quais resultaram 20 contraordenações. Os números distinguem entre assédio moral e assédio sexual.
Entre os pedidos, a ACT aponta que 3 422 referem-se a assédio moral e 59 a assédio sexual. A entidade alerta que o número de intervenções pode ser significativamente inferior ao que ocorre na prática, indicando que a maioria das denúncias não leva a um processo inspetivo.
A ACT sublinha a necessidade de distinguir entre assédio e outras situações afins, como o legítimo exercício de poder hierárquico, stress, burnout, conflitos laborais ou más condições de trabalho. Só depois da intervenção inspetiva e da conclusão do processo se confirma o assédio laboral.
Segundo o código do trabalho, o assédio implica comportamentos indesejados com objetivo ou efeito de perturbar ou humilhar, afetando a dignidade da pessoa. O assédio sexual envolve comportamentos sexuais indesejados, verbais ou físicos, com o mesmo objetivo.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) atua em casos que passam por discriminação por sexo, direitos de parentalidade ou conciliação entre vida profissional e familiar. Em situações sem estes pressupostos, a intervenção não é efetuada pela CITE.
A CITE pode aceitar denúncias, mas a tramitação depende do consentimento da denunciante para contraditório. A presidente Carla Tavares lamenta o silêncio que impede atuar sobre estes comportamentos, reforçando a necessidade de punição para acabar com a impunidade.
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