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Guarda Brad Pitt tem pena suspensa por introduzir droga numa prisão

Guardião prisional conhecido como Brad Pitt condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por corrupção passiva, por introduzir telemóveis e droga na prisão de Custóias

Guarda prisional foi condenado a dois anos de prisão
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  • Guarda prisional, conhecido pela alcunha “Brad Pitt”, foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por crime de corrupção passiva.
  • Acusado teria aceitado introduzir no estabelecimento telemóveis, cartões SIM, cabos e, numa ocasião, estupefacientes para reclusos.
  • Os factos ocorreram em três ocasiões, na última das quais foi intercetado por colegas na posse do material recebido.
  • O material chegou ao preso através da mulher de um recluso, acondicionado dentro de pacotes de leite, com fios ao longo da vedação da prisão.
  • A condenação foi anunciada nesta terça-feira, mantendo-se a ideia de que houve pagamento ou promessas de vantagens patrimoniais.

O guarda prisional, conhecido pela alcunha de Brad Pitt, foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por corrupção passiva. A decisão envolve a introdução de telemóveis, cartões SIM, cabos e, numa ocasião, estupefacientes na prisão de Custóias, em Matosinhos, em 2017.

Segundo a acusação, o arguido atuou a troco de pagamento ou promessas de vantagens patrimoniais. Os objetos eram destinados aos reclusos que trabalhavam ou estavam sob vigilância no estabelecimento prisional.

Os factos ocorreram em três ocasiões, sendo a última detectada por colegas da prisão. O material estava na posse do guarda, entregue pela esposa de um recluso, incluindo telemóveis, estupefaciente e itens acondicionados dentro de pacotes de leite.

A acusação descreve que os itens eram entregues através de fios que percorriam a vedação da prisão, permitindo a passagem de materiais proibidos para o interior. A condenação manteve-se ocular à gravidade dos factos e às necessidades de dissuasão.

A sentença indica ainda que o pagamento ou benefício foi utilizado para facilitar o acesso a itens considerados proibidos, comprometendo a segurança do estabelecimento. A decisão judicial entra em vigor conforme os prazos legais aplicáveis.

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