- Em 2025, as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo resolveram 6.139 processos através de mediação, correspondendo a 52% do total tratadode via este método.
- No ano, foram tratados 11.968 processos por estas entidades, com um aumento homólogo de 9,2%.
- Os processos que entraram nestas entidades subiram 17,1%, para 12.718, mantendo a mediação como principal forma de conclusão (seguida pela arbitragem e pela conciliação).
- O tempo médio de resolução manteve-se curto, passando de 59 dias em 2024 para 58 dias em 2025.
- Os serviços públicos essenciais estiveram na origem de 4.255 processos (4173 tratados), com 471 casos na área de viagens e 995 conflitos envolvendo agências de viagens.
A mediação resolveu 6139 conflitos de consumo em 2025, segundo a Direção-Geral do Consumidor (DGC). Os mecanismos de resolução alternativa contribuíram para mais da metade do total de casos do ano, com a mediação a liderar.
No total, os processos recebidos pelas entidades subiram 17,1%, para 12.718. A mediação concluiu 11.968 casos, representando 52% do conjunto tratado pela via no ano.
Em termos de resultados, a mediação foi a forma principal de resolução, seguida de arbitragem com 2298 casos e conciliação com 668. O tempo médio de resolução baixou para 58 dias, frente a 59 dias em 2024.
Resumo por áreas de atuação
Os serviços públicos essenciais foram responsáveis pela entrada de 4255 processos, com 4173 tratados, abrangendo serviços postais, comunicações, água, resíduos, energia e transportes.
A procura relacionada à atividade econômica geral não se restringiu aos serviços públicos, refletindo um aumento global de processos. Ao longo de 2025, os centros de mediação também registaram 471 casos na área de viagens, bagagem e transporte aéreo, além de 995 conflitos envolvendo agências de viagens.
A rede de resolução alternativa é constituída por entidades independentes que promovem soluções amigáveis entre consumidores e empresas. Caso não haja acordo, é possível avançar para um tribunal arbitral com um processo simples, rápido e de custo reduzido.
As decisões dessas entidades têm força executiva e equivalem a sentenças de tribunais de primeira instância, garantindo eficácia prática aos acordos alcançados.
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