- A ERSE determinou medidas extraordinárias para clientes afetados pelo mau tempo, incluindo o pagamento fracionado das faturas de luz e gás, válidas até 30 de abril (com impactos até 30 de abril de 2026 para algumas medidas).
- As medidas incluem a dispensa do pagamento da potência contratada durante períodos de interrupção do fornecimento e a proibição de cortes de energia por falta de pagamento.
- Os prazos de impossibilidade de interrupção de fornecimento mantêm-se até 30 de abril de 2026, impedindo interrupções ou redução de potência por facto imputável ao cliente, a pedido dos comercializadores.
- Os comercializadores devem disponibilizar aos clientes, mediante solicitação, um plano de pagamento fracionado dos valores em dívida gerados entre 28 de janeiro e 30 de abril de 2026.
- A EDP informou que, face às faturas suspensas durante as tempestades de janeiro e fevereiro, os clientes puderam pedir o fracionamento, e que a faturação está a ser retomada para evitar acumular dívidas.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) informou que as medidas extraordinárias no setor energético, aplicáveis aos clientes afetados pelo mau tempo, continuam em vigor até 30 de abril. Entre elas está o pagamento fracionado das faturas de luz e gás, para quem assim o solicitar.
O regulador explicou que, além do fracionamento, também está disponível a dispensa do pagamento da potência contratada durante o período de interrupção do fornecimento. Foi ainda anunciada a proibição de cortes de energia por falta de pagamento. As regras vigoram com um alargamento até 30 de abril de 2026 para a impossibilidade de interrupção de fornecimento ou redução de potência a pedido dos comercializadores.
Medidas em vigor e prazos de aplicação
A ERSE clarifica que os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem oferecer aos clientes um plano de pagamento fracionado para valores em dívida gerados entre 28 de janeiro e 30 de abril de 2026. A medida visa facilitar a regularização de faturas durante o período de recuperação pós-eventos climáticos.
Contexto e incidência regional
Na semana passada, a EDP afirmou à Lusa que clientes em zonas afetadas pelas tempestades de janeiro e fevereiro podem pedir o fracionamento das faturas. A empresa informou ainda que iniciou a retoma gradual da faturação para evitar preocupações junto de famílias e empresas. As regras especiais para faturação de potência (eletricidade) e de capacidade (gás natural) aplicam-se entre 28 de janeiro de 2026 e 31 de março de 2026.
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