- Sete revisões foram feitas à Constituição da República Portuguesa desde a sua aprovação, em 1976, com alterações de maior ou menor alcance ligadas à integração em tratados internacionais.
- A primeira revisão, em 1982, extinguiu o Conselho da Revolução, criou o Tribunal Constitucional e o Conselho de Estado, e reduziu a presença militar no poder.
- Em 1989 eliminou‑se a irreversibilidade das nacionalizações e passou a permitir reprivatizações por maioria absoluta; abriu-se a possibilidade de referendos.
- As revisões de 1992 e 1997 ajustaram o texto aos tratados da União Europeia (Maastricht e Amesterdão) e fortaleceram direitos, incluindo a iniciativa legislativa por cidadãos.
- Desde 2005 não houve alterações aprovadas; várias tentativas (2010, 2021 e 2022‑2024) não chegaram a conclusão.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) foi aprovada a 2 de abril de 1976, dois anos após a Revolução dos Cravos. Desde então, já sofreu sete alterações, algumas mais estruturais, outras mais técnicas, associadas a compromissos internacionais.
A versão original manteve a participação do MFA através do Conselho da Revolução, que fiscalizava a constitucionalidade das leis. Sete revisões remodelaram o texto ao longo de décadas, com mudanças profundas e ajustamentos mais específicos.
Histórico de revisões
A primeira revisão, em 1982, extinguiu o Conselho da Revolução e criou o Tribunal Constitucional e o Conselho de Estado, reduzindo a dimensão militar do regime. A mudança visou flexibilizar o sistema económico e político.
Em 1989, houve a abolição da irreversibilidade de nacionalizações pós-1974 e a possibilidade de reprivatizações por maioria absoluta. Foram também introduzidos referendos e alterações ao tema agrário.
As revisões de 1992 e 1997 aproximaram o texto dos princípios dos Tratados da UE, Maastricht e Amesterdão. Na prática, reforçaram a capacidade eleitoral de estrangeiros, criaram círculos uninominais e ampliaram poderes da Assembleia da República.
Em 2001, a CRP foi alterada para permitir a ratificação da Convenção do Tribunal Penal Internacional, ajustando regras de extradição. Em 2004, a autonomia regional dos Açores e Madeira ganhou maior expressão, com novas Assembleias Legislativas.
A revisão de 2004 também introduziu o fim da figura de Ministro da República, criando o Representante da República, e reforçou a limitação de mandatos, além de reconhecer o direito à não discriminação por orientação sexual.
Em 2005, a sétima revisão permitiu referendo sobre tratados que visassem a construção da União Europeia. Desde então, o texto não sofreu alterações formais por muito tempo.
Há mais de duas décadas que a CRP não é alterada de forma efetiva, apesar de tentativas e de processos que ficaram pelo caminho. Em 2010 abriu-se um novo processo de revisão ordinária, suspenso pela convocação de eleições.
Em 2021, um projeto do Chega foi apresentado, mas o processo terminou rapidamente com as alterações rejeitadas. Entre 2022 e 2024 houve novo esforço conjunto de vários partidos, interrompido pela dissolução do parlamento.
O debate sobre a revisitação da CRP mantém-se, ainda sem data definida, refletindo o equilíbrio entre renovar mecanismos constitucionais e preservar estabilidade jurídica. As próximas etapas dependem da vontade política e do calendário parlamentar.
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