- O prazo para reclamar das despesas do IRS termina no dia 31 de março, apenas no Portal das Finanças, área pessoal do IRS.
- Até essa data é possível consultar no portal as despesas apuradas pelo fisco e o valor da dedução correspondente, por categoria e entidade emissoa de faturas com NIF.
- As reclamações dizem respeito apenas às despesas gerais familiares e à dedução do IVA pela exigência de fatura; outras despesas podem ser corrigidas na entrega da declaração entre 1 de abril e 30 de junho via anexo H.
- Além da reclamação, até 31 de março pode indicar a entidade para consignar uma parte do IRS e, opcionalmente, do IVA; a decisão pode ser tomada mais tarde na entrega da declaração.
- A entrega das declarações de IRS para rendimentos de 2025 decorrerá entre 1 de abril e 30 de junho.
Até 31 de março, os contribuintes podem reclamar do valor das despesas consideradas pelo fisco para o IRS. A consulta é feita no site da Autoridade Tributária, na área pessoal do IRS, para verificar deduções e faturas com NIF.
O fisco preenche deduções à coleta (saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares etc.) com base em faturas emitidas por entidades com NIF do contribuinte. A reclamação abrange despesas gerais familiares e débitos com fatura.
Despesas de saúde, educação, imóveis e contribuições à Segurança Social de trabalhadores do serviço doméstico podem ser ajustadas no momento da entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho, via Anexo H.
Prazos, correções e consignação
Até 31 de março é possível indicar, no Portal das Finanças, a entidade para a consignação de parte do IRS e, opcionalmente, do IVA pela exigência de fatura. Se não for feito, a decisão pode ser tomada na entrega da declaração.
A entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 está prevista entre 1 de abril e 30 de junho. Há três meses para submeter o documento, com prazo para correções posteriores em datas específicas.
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