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Homem condenado a prisão por tráfico de droga em Campo Maior

Condenado a seis anos e seis meses de prisão por tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida em Campo Maior; MP destaca os vastos antecedentes do arguido

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  • Um homem foi condenado a seis anos e seis meses de prisão por tráfico de droga e detenção de arma proibida, no concelho de Campo Maior, no distrito de Portalegre.
  • A sentença, proferida pelo Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre, foi anunciada pela Procuradoria-Geral da República de Évora nesta sexta-feira.
  • Duas arguidas — mulher e filha do primary arguido — foram condenadas a um ano e três meses, e a oito meses de prisão, respetivamente, suspensas na sua execução, pela prática de tráfico de estupefacientes.
  • O tribunal considerou provado que os três arguidos atuavam em conjunto para vender cannabis a vários consumidores em Campo Maior.
  • O MP destacou que o arguido principal possuía já seis condenações anteriores, o que influenciou a determinação da pena.

O Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou um homem por tráfico de droga e detenção de arma proibida, em Campo Maior, a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira.

O Ministério Público (MP) informou, via comunicação publicada na página da Procuradoria-Geral Regional de Évora, que o arguido foi julgado no âmbito de crimes de tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida, no concelho de Campo Maior, no distrito de Portalegre.

Também foram condenadas, em termos idênticos, duas arguidas — mulher e filha do principal arguido — a penas de um ano e três meses de prisão e de oito meses de prisão, suspensas na sua execução, pelo crime de tráfico de estupefacientes.

Detalhes da condenação

O MP explicou que o tribunal considerou provado que os três arguidos, em conjugação de esforços, se dedicavam à venda de cannabis a diversos consumidores no concelho de Campo Maior. O tribunal teve em conta os vastos antecedentes criminais do arguido principal, já condenado por seis vezes a penas efetivas de prisão.

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