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Incendiário reincidente nega ter ateado incêndio intencionalmente em Águeda

Réu de 37 anos, reincidente, nega ter ateado fogo intencional em Águeda; incêndio consumiu 1.500 m² junto a habitações durante o julgamento

Incendiário reincidente nega ter ateado incêndio de forma intencional em Águeda
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  • O arguido, um homem de 37 anos reincidente por incêndio florestal, negou ter ateado fogo intencionalmente em agosto de 2025, em Águeda, e está em prisão preventiva a aguardar julgamento no Tribunal de Aveiro.
  • A acusação refere que, em belazaima do chã, o arguido se deslocou a um terreno florestal com um cigarro aceso e ateou fogo ao mato rasteiro.
  • O incêndio consumiu cerca de 1.500 metros quadrados numa mancha florestal com habitações nas imediações.
  • O arguido disse ter ido ver se havia lenha, que o cigarro caiu no mato e que não houve intenção; afirmou ter regressado a casa sem qualquer preocupação.
  • A Polícia Judiciária aponta possível quadro de alcoolismo e de compulsividade para incendiar, recordando antecedentes criminais com duas prisões efetivas pelo mesmo crime.

Um homem de 37 anos, reincidente por incêndio florestal, negou nesta quarta-feira ter ateado fogo de forma intencional em Águeda, em agosto de 2025. O arguido está em prisão preventiva e é julgado no Tribunal de Aveiro.

Durante o interrogatório, afirmou ter ido a um terreno da mãe para verificar lenha e ter feito uma pausa para necessidades. Admitiu fumar um cigarro que, segundo disse, caiu no mato, mas negou ter sido intencional.

O MP sustenta que, em 3 de agosto de 2025, por volta das 15:00, o arguido se deslocou a um terreno florestal em Belazaima do Chão e ateou fogo com o cigarro aceso, atingindo 1.500 metros quadrados de mato rasteiro. Habitações próximas estavam em risco.

O fogo destruiu parte da mancha florestal e houve alerta para a proximidade de edificação. A detenção ocorreu após a PJ analisar um possível quadro de alcoolismo e impulsividade criminosa, dado o historial de antecedentes do arguido.

A PJ destacou ainda que o suspeito já cumpriu duas penas efetivas por crimes de incêndio florestal, reforçando o contexto de reincidência. O julgamento continua com a apresentação de testemunhos e perícias.

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