- O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, admite o projeto do Chega para aumentar o limite máximo da pena conjunta de 25 para 40 anos em caso de concurso de crimes, com reservas.
- O despacho diz que não há violação constitucional manifesta que justifique rejeição liminar, mas alerta para problemas constitucionais que exigem escrutínio especialmente exigente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
- As reservas dizem respeito à disciplina constitucional dos limites das penas, bem como aos princípios da necessidade, proporcionalidade, culpa e reintegração social do condenado.
- O projeto segue para a referida comissão com sinalização explícita das reservas de constitucionalidade material, incluindo a compatibilidade com os princípios de proporcionalidade, culpa, reintegração social e a proibição de penas privativas da liberdade de duração perpétua ou equiparável.
O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, abriu a porta a um projeto do Chega que pretende aumentar o teto da pena de 25 para 40 anos em caso de concurso de crimes, com reservas. A decisão foi apresentada nesta sexta-feira, em Lisboa, via despacho oficial.
O documento sustenta que não há violação manifesta de normas constitucionais que justifique rejeição imediata, mas alerta para questões relevantes. O texto aponta riscos constitucionais ligados à proporcionalidade, culpa e reintegração social.
Aguiar-Branco afirmou que o conteúdo convoca com intensidade a disciplina constitucional sobre penas. Solicita, por isso, um escrutínio particularmente exigente na comissão competente, antes de avançar.
O despacho esclarece que o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Será feita a sinalização das reservas de constitucionalidade material, incluindo compatibilidade com princípios de proporcionalidade e com a proibição de penas perpétuas.
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