- O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, elogia a proposta do PSD para suspender prazos de prescrição durante a substituição do defensor, considerando que avança por duas vias: permite aos advogados aceder aos processos sem constrangimentos de tempo e impede que a prescrição se aproxime.
- Apesar do passo em frente, Massano admite que não chega para chegar ao fim de um julgamento; defende a necessidade de haver advogados e de a Ordem poder nomear advogados para assegurar a continuidade do julgamento, sugerindo adaptar o regime de nomeação oficiosa nos megaprocessos.
- Propõe ainda que haja ajustes nos pagamentos para que sejam feitos assim que o processo é atribuído e que se criem soluções distintas para os megaprocessos, face às soluções atuais.
- O PSD apresentou uma alteração ao artigo 120.º do Código Penal que prevê a suspensão da prescrição durante o tempo em que o debate instrutório, a audiência ou o ato em que a assistência for necessária esteja interrompido ou adiado pela substituição do defensor do arguido.
- O diploma, que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais, está em discussão na Assembleia da República, com a justificativa de impedir que a substituição sistemática de defensor seja usada para atrasar o processo e estancar a responsabilidade criminal por prescrição.
O bastonário da Ordem dos Advogados elogiou a proposta do PSD para suspender os prazos de prescrição de crimes quando ocorre a substituição de advogado. A posição surgiu esta segunda-feira, após a apresentação da medida na Assembleia da República. A leitura é de que a iniciativa ajuda a evitar constrangimentos temporais.
João Massano afirmou que a proposta avança em dois sentidos: facilita aos advogados o acesso aos processos sem pressa e impede que a prescrição se aproxime, comprometendo o andamento. Ainda assim, considera que não chega para assegurar o desfecho de um julgamento.
Para alcançar esse objetivo, o bastonário defende que haja capacidade de nomeação de advogados para manter a continuidade do processo, incluindo ajustes ao regime de nomeação oficiosa nos megaprocessos. Reforça a necessidade de soluções diferenciadas para estes casos.
Conteúdo da proposta e perspetivas
O PSD propõe alterar o artigo 120.º do Código Penal para suspender a prescrição durante o período de suspensão do debate instrutório, audiência ou ato em que a assistência jurídica seja necessária, quando decorre a substituição do defensor.
A proposta visa impedir que a substituição do defensor seja usada para adiar o processo com o objetivo de extinguir a responsabilidade criminal por prescrição. O diploma está a ser discutido na comissão responsável pela especialidade.
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