Em Alta Copa do Mundo futeboldesportoPortugalinternacionaisgoverno

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Advogado acusado de citar acórdãos inexistentes com IA

TRG acusa advogado de citar seis acórdãos inexistentes com IA; tribunal aponta violação de deveres profissionais e remete o caso à Ordem dos Advogados

O advogado citou seis acórdãos que, segundo o TRG, não existem
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal da Relação de Guimarães acusou um advogado de citar, em peças processuais, excertos de seis acórdãos que não existem, atribuindo as supostas decisões a alucinações de Inteligência Artificial.
  • O TRG, num acórdão de 10 de fevereiro, considerou a situação “absolutamente inadmissível” e pediu que o caso seja apresentado à Ordem dos Advogados.
  • Os juízes reforçam que os seis acórdãos citados não estão publicados na fonte indicada e que, no caso do TRG, nunca existiram com os números referidos, verificado através do sistema Citius.
  • O processo envolve crime de detenção de arma proibida; na primeira instância, no Tribunal de Fafe, o arguido foi condenado a uma multa de 1.200 euros e recorreu para a Relação de Guimarães.
  • O TRG manteve a condenação, com o arguido a pagar cinco unidades de conta (cerca de 500 euros) de taxa de justiça.

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) acusou um advogado de ter citado, em peças processuais, excertos de seis acórdãos que não existem, alegadamente associados a alucinações de Inteligência Artificial (IA). O acórdão, datado de 10 de fevereiro, foi consultado pela Lusa.

O TRG aponta que a situação é absolutamente inadmissível e sugere a participação da Ordem dos Advogados, por possível violação dos deveres profissionais. A decisão expressa perplexidade pela citação de acórdãos não publicados na fonte indicada nem em qualquer outra.

Segundo o tribunal, o advogado utilizou trechos de acórdãos inexistentes ao longo da motivação do recurso. Foi reproduzido, em termos que não são verificáveis, conteúdo de decisões que não existem nos tribunais superiores, como constatado no sistema Citius.

Detalhes do processo

O caso envolve um processo por crime de detenção de arma proibida, julgado em primeira instância no Tribunal de Fafe, que resultou numa multa de 1200 euros ao arguido. O recorrente solicitou a absolvição ou redução da pena na Relação de Guimarães.

A decisão do TRG manteve a pena e determinou ao recorrente o pagamento de cinco unidades de conta (cerca de 500 euros) a título de taxa de justiça. O acórdão ressalta que as alegações foram apresentadas com apoio em acórdãos inexistentes.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais