- Proposta para alterar as datas de pagamento do IUC foi aprovada no parlamento, com votos favoráveis de PSD, CDS-PP e Livre e abstenções das restantes bancadas.
- A norma aplica-se em 2028: IUC liquidado até final de abril para até 100 euros; em duas prestações (abril e outubro) entre 100,01 e 500 euros; ou em três entregas (abril, julho e outubro) para montantes superiores a 500 euros. 2027 ficará em regime transitório.
- Em 2027, o IUC será pago numa única prestação em outubro se até 500 euros, ou em duas prestações (julho e outubro) nos restantes casos, com opção de pagamento integral em julho.
- A medida visa reduzir entropia administrativa e o risco de incumprimentos, seguindo regras semelhantes às do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
- O Governo ressalva que, se não houver pagamento numa prestação, vencem imediatamente as restantes, e prevê isenções e ajustes no ano da matrícula em determinadas situações. O montante atual mantém regras para 2026 conforme o regime vigente.
A proposta de autorização legislativa para o Governo alterar as datas de pagamento do IUC foi aprovada no parlamento com o apoio do PSD, CDS-PP e Livre. As restantes bancadas abstiveram-se. O PS, o Chega, a IL, o PCP, o PAN, o BE e o JPP não acompanharam a aprovação.
Com a mudança, os proprietários passam a liquidar o IUC em datas fixas, em vez de no mês da matrícula. O calendário mantém-se somente para 2027, com um período transitório, e entra totalmente em vigor em 2028.
Calendário de pagamento a partir de 2028
O IUC passa a ser pago até ao final de abril se o valor for até 100 euros. Entre 100 e 500 euros, o pagamento ocorre em duas prestações, em abril e outubro. Acima de 500 euros, são três prestações em abril, julho e outubro.
Esta alteração aplica-se apenas a partir de 2028; para 2027 há um regime transitório com datas distintas. O ministro das Finanças justificou o calendário pela necessidade de evitar entropia administrativa e coimas, mantendo regras semelhantes às do IMI.
Se o proprietário não pagar uma prestação nos prazos, vencem as restantes de imediato, conforme a transição legislativa. Em 2027, o IUC pode ser pago numa única prestação em outubro para montantes até 500 euros, ou em duas prestações em julho e outubro para demais casos.
Período transitório e exceções
A norma transitória de 2027 procura evitar pagamentos concentrados entre 2026 e 2027. A exposição de motivos cita neutralidade fiscal e possibilidade de requerer a anulação da liquidação do IUC de 2027 se houver cancelamento de matrícula durante esse ano.
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