- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, define as condições de acesso aos apoios anunciados pelo Governo para famílias, pequenas empresas, entidades de solidariedade e economia social afetadas pela depressão económica.
- Em habitação, os apoios são válidos apenas para habitação própria e permanente; em prédios arrendados, só se houver contrato de arrendamento legal.
- A concessão dos apoios depende de prova de acionamento do contrato de seguro contratualizado e da resposta da seguradora com montantes pagos, a pagar, recusados e fundamentação, quando exista seguro.
- Para as pessoas coletivas e entidades económicas, exigem-se constituição legal, regularidade tributária e contributiva, e não estarem incumpridas em projectos financiados por fundos públicos, mediante declaração oficial.
- O apoio pode chegar até dez mil euros por fogo habitacional, com comparticipação de até cem por cento da despesa elegível remanescente, após deduções de seguros e outros apoios; pode haver antecipação de até cinco mil euros com base em fotografias, sem vistoria no local.
O Governo publicou a resolução que desbloqueia apoios para famílias, pequenas empresas e organizações afectadas pela depressão Kristin. O diploma entra em vigor com várias limitações de acesso, incluindo restrições para habitação e para atividades económicas. A medida visa responder aos prejuízos causados pela depressão.
A normativa, publicada no Diário da República, aponta que o apoio à habitação será válido apenas para habitação própria e permanente. Em imóveis arrendados, o acesso fica dependente de ter um contrato de arrendamento legal. Além disso, a concessão depende da prova de acionamento de contratos de seguro.
Elegibilidade para pessoas colectivas e entidades
Para empresas, organizações da economia social e instituições de solidariedade social, a regra exige que estejam constituídas legalmente e com situação tributária e contributiva regularizada. Também não podem estar em incumprimento em projectos financiados por fundos públicos.
Pode haver exceções, desde que se comprove a regularidade e a inexistência de obrigações pendentes. A verificação final fica a cargo das entidades competentes, após a apresentação de documentação adequada.
Antecipação de pagamento
No caso da habitação, o apoio pode alcançar até 10 mil euros por fogo habitacional. A comparticipação cobre até cem por cento da despesa elegível remanescente, após deduções de seguros e outros apoios. A antecipação de até cinco mil euros pode ser feita com base em fotografias, sem necessidade de vistoria.
As regras também se aplicam a pessoas singulares, empresários em nome individual e outras entidades da economia social. O objetivo é assegurar apoio imediato com base em comprovativos, mantendo critérios de elegibilidade e fiscalização.
Entre na conversa da comunidade