- Empresas que contratem trabalhadores desempregados diretamente causados pela depressão Kristin ficam com isenção de 50% da TSU (taxa contributiva) a cargo do empregador, durante um ano.
- A isenção de contribuições para a Segurança Social destina-se a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes afetados pela tempestade, vigorando inicialmente seis meses com possibilidade de prorrogação até um ano.
- No regime de lay-off simplificado, os trabalhadores podem receber 100% do vencimento líquido até 2.760 euros (três salários mínimos), com o empregador a suportar 20% e a Segurança Social 80%.
- O IEFP dará prioridade aos trabalhadores afetados pela Kristin nas medidas ativas de emprego, incluindo um Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário.
- Existem incentivos adicionais para manutenção de postos de trabalho e apoio a trabalhadores independentes, com limites e condições, bem como apoios diretos a famílias em carência até 1.074,26 euros.
O Governo anunciou novas medidas para apoiar empresas que contratem trabalhadores afetados pela depressão causada pela tempestade Kristin. A isenção de 50% da TSU a cargo do empregador aplica-se durante um ano a quem contrate profissionais desempregados diretamente devido ao fenómeno.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou, em comunicado, que a medida incide sobre a indústria, cooperativas e trabalhadores independentes afetados pela tempestade. A possibilidade de redução vigora pelo período de 12 meses.
Segundo o MTSSS, a isenção de 50% da TSU destina-se a estimular a integração de pessoas cuja capacidade produtiva tenha sido reduzida por danos nas instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho. A taxa base da TSU encontra-se em torno de 23%.
Incentivos à manutenção de postos de trabalho e apoio ativo
A tutela esclarece ainda que há uma isenção de contribuições para a Segurança Social para as empresas afetadas, com duração inicial de seis meses e potencial extensão até um ano, mediante avaliação. O benefício destina-se a empresários, cooperativas e trabalhadores independentes com redução de produção.
No regime de lay-off simplificado, os trabalhadores afetados poderão receber até ao triplo do salário mínimo nacional, ou seja, até 2.760 euros, com o empregador a suportar 20% do vencimento e a Segurança Social os 80% restantes. A verificação do estado de crise empresarial fica a cargo dos serviços competentes.
O IEFP terá prioridade na seleção e encaminhamento dos trabalhadores afetados, disponibilizando também um Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário. O objetivo é facilitar a reinserção no mercado de trabalho.
Apoios extraordinários a empresas e famílias
Para manter postos de trabalho, existe um incentivo financeiro de três meses, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação, limitado à retribuição ilíquida e não superior a dois salários mínimos nacionais, acrescido de alimentação e transporte. A medida abrange empresas e cooperativas cuja viabilidade econômica tenha sido afetada pela tempestade Kristin.
Os trabalhadores independentes afetados podem beneficiar de um incentivo equivalente a três meses, sujeito a avaliação do IEFP. O valor máximo de apoio a famílias em carência é de 1.074,26 euros, variável conforme avaliação da Segurança Social, podendo ser pago de forma única ou mensal ao longo de até 12 meses.
Este conjunto de medidas foi apresentado pelo Governo após o Conselho de Ministros Extraordinário de domingo, com o objetivo de reduzir impactos económicos e preservar empregos diante dos erros causados pela tempestade Kristin. As informações e detalhes foram divulgados pelo MTSSS.
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