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Empresas que contratem quem ficou sem trabalho por depressão Kristin terão isenção TSU

Empresas que contratem trabalhadores desempregados pela depressão Kristin ficam com isenção de cinquenta por cento da TSU durante um ano

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho e Segurança Social
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  • Empresas que contratem trabalhadores desempregados diretamente causados pela depressão Kristin ficam com isenção de 50% da TSU (taxa contributiva) a cargo do empregador, durante um ano.
  • A isenção de contribuições para a Segurança Social destina-se a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes afetados pela tempestade, vigorando inicialmente seis meses com possibilidade de prorrogação até um ano.
  • No regime de lay-off simplificado, os trabalhadores podem receber 100% do vencimento líquido até 2.760 euros (três salários mínimos), com o empregador a suportar 20% e a Segurança Social 80%.
  • O IEFP dará prioridade aos trabalhadores afetados pela Kristin nas medidas ativas de emprego, incluindo um Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário.
  • Existem incentivos adicionais para manutenção de postos de trabalho e apoio a trabalhadores independentes, com limites e condições, bem como apoios diretos a famílias em carência até 1.074,26 euros.

O Governo anunciou novas medidas para apoiar empresas que contratem trabalhadores afetados pela depressão causada pela tempestade Kristin. A isenção de 50% da TSU a cargo do empregador aplica-se durante um ano a quem contrate profissionais desempregados diretamente devido ao fenómeno.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou, em comunicado, que a medida incide sobre a indústria, cooperativas e trabalhadores independentes afetados pela tempestade. A possibilidade de redução vigora pelo período de 12 meses.

Segundo o MTSSS, a isenção de 50% da TSU destina-se a estimular a integração de pessoas cuja capacidade produtiva tenha sido reduzida por danos nas instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho. A taxa base da TSU encontra-se em torno de 23%.

Incentivos à manutenção de postos de trabalho e apoio ativo

A tutela esclarece ainda que há uma isenção de contribuições para a Segurança Social para as empresas afetadas, com duração inicial de seis meses e potencial extensão até um ano, mediante avaliação. O benefício destina-se a empresários, cooperativas e trabalhadores independentes com redução de produção.

No regime de lay-off simplificado, os trabalhadores afetados poderão receber até ao triplo do salário mínimo nacional, ou seja, até 2.760 euros, com o empregador a suportar 20% do vencimento e a Segurança Social os 80% restantes. A verificação do estado de crise empresarial fica a cargo dos serviços competentes.

O IEFP terá prioridade na seleção e encaminhamento dos trabalhadores afetados, disponibilizando também um Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário. O objetivo é facilitar a reinserção no mercado de trabalho.

Apoios extraordinários a empresas e famílias

Para manter postos de trabalho, existe um incentivo financeiro de três meses, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação, limitado à retribuição ilíquida e não superior a dois salários mínimos nacionais, acrescido de alimentação e transporte. A medida abrange empresas e cooperativas cuja viabilidade econômica tenha sido afetada pela tempestade Kristin.

Os trabalhadores independentes afetados podem beneficiar de um incentivo equivalente a três meses, sujeito a avaliação do IEFP. O valor máximo de apoio a famílias em carência é de 1.074,26 euros, variável conforme avaliação da Segurança Social, podendo ser pago de forma única ou mensal ao longo de até 12 meses.

Este conjunto de medidas foi apresentado pelo Governo após o Conselho de Ministros Extraordinário de domingo, com o objetivo de reduzir impactos económicos e preservar empregos diante dos erros causados pela tempestade Kristin. As informações e detalhes foram divulgados pelo MTSSS.

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