- A Comissão Europeia afirmou que Portugal ainda não solicitou alterações ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nas regiões afetadas pela tempestade Kristin.
- O país ainda pode apresentar pedidos de alteração, mas todos os marcos e metas revistos teriam de ser cumpridos até ao prazo final de agosto de 2026.
- A porta-voz da Comissão reiterou que não houve pedido formal para alterar o PRR até ao momento.
- A Comissão indicou que, idealmente, os fundos aplicáveis em situação de catástrofe seriam o Fundo de Solidariedade e os fundos da política de coesão.
- Paula Pinho, porta-voz, disse que a avaliação dos danos ainda decorre e que poderão ocorrer mais danos com as previsões de mau tempo nos próximos dias.
A Comissão Europeia afirmou que não recebeu de Portugal qualquer pedido para alterar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) nas regiões afetadas pela tempestade Kristin, nem para ativar o mecanismo europeu de proteção civil. A orientação foi manter o apoio pelo Fundo de Solidariedade.
O porta-voz da Comissão para Coesão e Reformas, Maciej Berestecki, explicou que Portugal ainda pode solicitar alterações ao PRR, mas que todos os marcos e metas revistos teriam de ser cumpridos até ao prazo final de agosto de 2026. Não houve pedido formal até ao momento.
Paula Pinho, porta-voz principal da Comissão, reconheceu que a avaliação dos danos está em curso e que podem ocorrer novas intempéries nos próximos dias, potencialmente causando mais prejuízos. A dirigente indicou que, idealmente, os fundos aplicáveis seriam o Fundo de Solidariedade e fundos da política de coesão.
A conferência decorreu em Bruxelas, onde a instituição reiterou a opção por apoio financeiro europeu contingente a catástrofes naturais, caso haja necessidade de resposta rápida e coordenada entre Estados-membros. Não houve anúncio de alterações imediatas ao PRR de Portugal.
As autoridades destacaram que, embora possa haver revisões, qualquer mudança ao PRR exige cumprimento dos prazos e metas já definidos. A comunicação reforça a orientação de recorrer ao Fundo de Solidariedade apenas quando apropriado, segundo as regras da UE.
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