- A juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, no Juízo de Comércio de Sintra, negou o pedido do MYFC para reconhecer uma dívida superior no PER do Estrela da Amadora.
- O crédito em causa era de 8,5 milhões de euros.
- A decisão foi tomada na segunda-feira, com a juíza a considerar que o reconhecimento desse crédito não é compatível com a decisão urgente sobre as impugnações, conforme o que exige a lei.
- O Record teve acesso ao documento que determina a decisão da juíza.
A juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, no Juízo de Comércio de Sintra, negou nesta segunda-feira o pedido do MYFC, um dos maiores credores do Estrela da Amadora. O objetivo era reconhecer uma dívida superior no Processo Especial de Revitalização (PER) do clube. Record teve acesso ao documento com a decisão.
A decisão afasta, assim, a integração de uma dívida de 8,5 milhões de euros no âmbito do PER. A magistrada considerou que a avaliação do crédito não é compatível com a prolação urgente necessária para julgar as impugnações, conforme o enquadramento legal aplicável.
O Estrela da Amadora, o MYFC e o PER estão no centro do processo que visa a reorganização financeira do clube. A decisão publicada hoje impede, por ora, qualquer atualização do montante reconhecido como crédito no PER, mantendo o estado atual até que haja novo normal de apreciação judicial.
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