- O pai, com guarda partilhada da filha de dez anos, foi multado em cento e cinquenta euros pela Justiça após partir uma raquete de madeira nas costas da criança, por ela não ter cumprimentado a madrasta.
- O incidente ocorreu em Setúbal, conforme o processo que levou o pai a ser julgado por ofensa à integridade física qualificada.
- O homem tinha sido condenado, no Tribunal de Setúbal, a quatro meses de prisão, substituídos por novecentos e sessenta euros de multa.
- O recurso do pai levou o Tribunal da Relação de Évora a reduzir a pena para cento e cinquenta euros, considerando a ofensa como simples.
- Os juízes entenderam que a atuação não foi especialmente censurável ou perversa e que a punição anterior era excessiva e ilícita.
O Tribunal de Setúbal condenou um pai por um crime de ofensa à integridade física qualificada, após partir uma raquete de madeira nas costas da filha de dez anos. A jovem não saudou a madrasta, segundo os relatos do processo.
A multa aplicada inicialmente foi de 960 euros, substituída pela pena de quatro meses de prisão. O pai recorreu da decisão, mantendo a guarda partilhada da menor.
O Tribunal da Relação de Évora reduzSpec de forma definitiva a pena para 150 euros de multa, considerando a ofensa como simples. Os juízes entenderam que a punição anterior foi exagerada e ilícita, e que a atuação não foi especialmente censurável ou perversa.
O caso envolve a menina de dez anos, a que foi atribuída uma relação de guarda partilhada entre os pais. A defesa argumentou a reclassificação da conduta, com base no enquadramento legal vigente.
A decisão final mantém-se nos moldes de uma sanção pecuniária, sem recurso a medidas alternativas de cumprimento. Não foram divulgados outros detalhes do processo ou de eventuais testemunhos.
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