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Caso da Murtosa – Relação do Porto confirma absolvição de Fernando Valente

Relação do Porto mantém absolvição de Fernando Valente no caso de Mónica Silva, por falta de provas e aplicação do princípio in dubio pro reo

Família de Mónica Silva apresentou recurso da absolvição
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  • A Relação do Porto manteve a absolvição de Fernando Valente na investigação à morte de Mónica Silva, grávida desaparecida na Murtosa.
  • O recurso foi apresentado pelo Ministério Público e pela família da vítima, mas a absolvição de primeira instância foi confirmada.
  • Foi considerado provado apenas que Valente teve relação com a vítima e que adquiriu um cartão pré-pago usado para marcar um encontro em outubro de 2023; não houve prova suficiente de homicídio, desaparecimento ou ocultação de cadáver.
  • O julgamento ocorreu em tribunal de júri, com sessão à porta fechada, para proteger a dignidade da vítima e dos filhos.
  • O princípio da dúvida benéfica ao réu (in dubio pro reo) levou à absolvição de Valente de todas as acusações, incluindo homicídio qualificado, aborto e profanação de cadáver.

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de Fernando Valente na suspeita de morte de Mónica Silva, grávida, desaparecida na Murtosa. A decisão mantém a absolvição já proferida na primeira instância.

O Ministério Público e a família da vítima tinham recorrido, mas o tribunal manteve a decisão, sem ter encontrado nulidades ou erros de julgamento relevantes. Não há prova suficiente para imputar o desaparecimento ao arguido.

Valente estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa. O que ficou provado foi o envolvimento sexual com a vítima e que o arguido utilizou um cartão pré-pago para marcar encontro.

O tribunal considerou que houve utilização de telemóvel de Mónica num dia em que supostamente terá ocorrido o crime, e que, nos dias seguintes, houve limpeza profunda do apartamento na Torreira. Ele negou as acusações em julgamento à porta fechada.

O júri popular decidiu pela absolvição por falta de provas suficientes para incriminar Valente quanto ao desaparecimento, morte ou ocultação do cadáver. A decisão foi confirmada pela Relação do Porto, mantendo o veredito inicial.

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