- A Relação do Porto manteve a absolvição de Fernando Valente na investigação à morte de Mónica Silva, grávida desaparecida na Murtosa.
- O recurso foi apresentado pelo Ministério Público e pela família da vítima, mas a absolvição de primeira instância foi confirmada.
- Foi considerado provado apenas que Valente teve relação com a vítima e que adquiriu um cartão pré-pago usado para marcar um encontro em outubro de 2023; não houve prova suficiente de homicídio, desaparecimento ou ocultação de cadáver.
- O julgamento ocorreu em tribunal de júri, com sessão à porta fechada, para proteger a dignidade da vítima e dos filhos.
- O princípio da dúvida benéfica ao réu (in dubio pro reo) levou à absolvição de Valente de todas as acusações, incluindo homicídio qualificado, aborto e profanação de cadáver.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de Fernando Valente na suspeita de morte de Mónica Silva, grávida, desaparecida na Murtosa. A decisão mantém a absolvição já proferida na primeira instância.
O Ministério Público e a família da vítima tinham recorrido, mas o tribunal manteve a decisão, sem ter encontrado nulidades ou erros de julgamento relevantes. Não há prova suficiente para imputar o desaparecimento ao arguido.
Valente estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa. O que ficou provado foi o envolvimento sexual com a vítima e que o arguido utilizou um cartão pré-pago para marcar encontro.
O tribunal considerou que houve utilização de telemóvel de Mónica num dia em que supostamente terá ocorrido o crime, e que, nos dias seguintes, houve limpeza profunda do apartamento na Torreira. Ele negou as acusações em julgamento à porta fechada.
O júri popular decidiu pela absolvição por falta de provas suficientes para incriminar Valente quanto ao desaparecimento, morte ou ocultação do cadáver. A decisão foi confirmada pela Relação do Porto, mantendo o veredito inicial.
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