- O Ministério Público comunicou à Autoridade Tributária informações sobre a forma como foram faturados serviços prestados a alguns clientes da Spinumviva.
- Os serviços, inicialmente pedidos à sociedade de advogados Sousa Pinheiro e Montenegro, terão sido faturados pela Spinumviva, reduzindo o imposto final a pagar.
- O MP não vê indícios de crime de fraude fiscal, mas entende que a questão deve ser analisada pela Autoridade Tributária, que poderá exigir liquidação adicional de imposto.
- Se os serviços tivessem sido faturados pela sociedade de advogados, os rendimentos de Montenegro seriam tributados em IRS e poderiam atingir a taxa máxima de 48%; faturados pela Spinumviva, paga-se IRC a 21% com possibilidade de abatimentos.
O Ministério Público enviou à Autoridade Tributária informações sobre a forma como foram faturados serviços prestados a clientes da Spinumviva, avança o Correio da Manhã. A comunicação foi feita pelos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal na sexta-feira, no âmbito de uma investigação em curso.
A matéria envolve a faturação de pareceres que teriam sido encomendados originalmente à sociedade de advogados Sousa Pinheiro e Montenegro. O objetivo é apurar se houve contorno de obrigações fiscais por parte de Luís Montenegro, segundo o jornal.
O MP entende que não está em causa um crime de fraude fiscal, mas a situação deverá ser analisada pela Autoridade Tributária, que pode exigir uma liquidação adicional de imposto. Caso os serviços tivessem sido faturados pela Sousa Pinheiro e Montenegro, os rendimentos teriam sido tributados em IRS, com taxa máxima de 48%. Ao serem faturados pela Spinumviva, a empresa pagou 21% de IRC, com potenciais deduções.
Entre na conversa da comunidade