- Entre 2014 e 2017, 64 crianças foram inscritas mensalmente, em simultâneo, na creche e no pré-escolar das IPSS “O Sonho” e “Joaninha” em Setúbal, incluindo algumas que não frequentavam as instituições.
- O objetivo do esquema era beneficiar da comparticipação financeira da Segurança Social, prevista nos acordos de cooperação.
- Em 2018, a Polícia Judiciária investigou a IPSS liderada por Florival Cardoso; oito anos depois, o tribunal condenou o presidente a cinco anos de prisão com pena suspensa por dois crimes de burla tributária.
- Cardoso deverá pagar 48 mil euros à Segurança Social, e a sua mulher, Maria José Martins, funcionária da IPSS e cúmplice, foi condenada a três anos de prisão com pena suspensa.
- O tribunal mostrou que as listagens de crianças eram criadas por Maria José Martins e depois introduzidas no sistema da Segurança Social por um funcionário da IPSS; os arguidos negaram responsabilidades e alegaram erros administrativos.
Durante um período de três anos, entre 2014 e 2017, 64 crianças foram inscritas, mensalmente, na creche e no pré-escolar O Sonho e na Joaninha, em Setúbal. A operação ocorreu de forma simultânea, com algumas crianças sem frequência efetiva, aponta o processo.
A investigação, conduzida pela Polícia Judiciária (PJ) em 2018, incide sobre a IPSS presidida por Florival Cardoso. A Justiça condenou, oito anos depois, o responsável da instituição a cinco anos de prisão com pena suspensa por dois crimes de burla tributária. A formação de encargos seguiu para a Segurança Social.
Florival Cardoso foi também condenado a pagar 48 mil euros à Segurança Social. Maria José Martins, mulher de Cardoso e funcionária da IPSS, foi cúmplice e recebeu uma sentença de três anos de prisão com pena suspensa. O tribunal deu como provado que Maria José Martins manipulou listas com os nomes das crianças.
Segundo o acórdão, as listas eram elaboradas por Maria José Martins e entregues a um funcionário da IPSS que inseria os números da Segurança Social no sistema. Os arguidos defenderam lapsos, apontando para alegada incompetência do trabalhador, e indicaram erros administrativos como justificativa.
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