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Prisão efetiva ocorreu em apenas 13% das condenações por corrupção em 2025

Prisão efetiva ocorreu em apenas 13% das condenações por corrupção em 2025, com maioria absolvida ou com pena não privativa, segundo o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

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  • A prisão efetiva representou 13% das condenações por corrupção e infrações conexas em 2025, com a maioria dos arguidos absolvidos ou condenados a penas não privativas de liberdade; apenas 68 arguidos foram condenados a prisão efetiva.
  • No total, 280 foram absolvidos, 208 condenados a pena suspensa e 101 a multa, segundo o relatório do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) de 2025, com base em dados do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
  • Os crimes com processos mais longos são participação económica em negócio, peculato e recebimento ou oferta indevidos de vantagem (84 a 89 meses); já os mais rápidos dizem respeito a fraude na obtenção de subsídio e corrupção ativa (16 a 29 meses).
  • A duração média dos processos por corrupção e infrações associadas é de cerca de três anos, com arquivamento possível após 2,5 anos, acusação após mais de quatro e decisão em segunda instância até 10 anos.
  • O MENAC aponta complexidade na deteção e prova destes delitos, maior uso de penas não privativas de liberdade e elevada taxa de absolvição, além de indicar maior recurso à arbitragem para litígios com o Estado e enfatizar atenção reforçada a contratos de parcerias público-privadas (PPP).

A prisão efetiva representou apenas 13% das condenações por crimes de corrupção e infrações conexas julgados em 2025. O dado consta no relatório anual do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) relativo a 2025, divulgado nesta quarta-feira e entregue no parlamento ao presidente da Assembleia da República. Baseia-se em informações do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Segundo o MENAC, 68 arguidos foram condenados a penas de prisão efetiva, enquanto 280 foram absolvidos, 208 receberam condenação com pena suspensa e 101 tiveram condenação com pena de multa. Os números indicam uma tendência de sanções mayoritariamente não privativas da liberdade e uma elevada taxa de absolvições.

Processos com maior duração estão associados a crimes como participação econômica em negócio, peculato e recebimento ou oferta indevidos de vantagem, com durações entre 84 e 89 meses. Já os casos mais rápidos dizem respeito a fraude na obtenção de subsídio e corrupção ativa, com prazos entre 16 e 29 meses. O relatório aponta ainda que crimes de corrupção são os mais difíceis de provar e costumam terminar em arquivamentos.

A reportagem também aponta que, de modo geral, os processos por corrupção levam, em média, três anos desde o início até ao despacho final. Pode levar 2,5 anos até um arquivamento, mais de quatro para acusação e até 10 para recurso ou confirmação de condenação em segunda instância.

O MENAC aponta a complexidade intrínseca da deteção e investigação como fator que explica a duração. Observa ainda um padrão sancionatório com maior incidência de penas não privativas da liberdade e uma baixa aplicação da prisão efetiva, associada a uma elevada taxa de absolvições. O relatório associa estas tendências a dificuldades estruturais na investigação e na prova.

Outra linha relevante aponta para o crescimento do recurso à arbitragem na resolução de litígios com o Estado, sobretudo em áreas com elevado risco de corrupção, como a contratação pública. O MENAC defende maior transparência e probidade nesses conflitos.

Sobre a Entidade do Tesouro e Finanças, que desde 2025 passou a monitorizar riscos financeiros de parcerias público-privadas (PPP), o relatório observa foco nas PPP rodoviárias. Os litígios identificados são duradouros e multissetoriais, sugerindo a necessidade de maior atenção a estes contratos, em termos de transparência e clareza.

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