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Uso de salão nobre do tribunal para julgamento privado devia ser cobrado

Uso do salão nobre do Tribunal da Relação de Lisboa para julgamento privado (2018-2019) devia ter sido cobrado; regulamentação de 2021 permitiria 27 mil euros

À luz de regulamento criado em 2021, o arrendamento do salão nobre do Tribunal da Relação de Lisboa podia ter dado ao Estado 27 mil euros
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O salão nobre do Tribunal da Relação de Lisboa foi utilizado, entre 2018 e 2019, para a realização de um julgamento privado. A operação ocorreu no próprio espaço do tribunal, na cidade de Lisboa, sem qualquer cobrança formal à altura.

Os envolvidos foram os juízes Orlando Nascimento e Vaz das Neves, que ficaram ilibados pela terceira vez relativamente a este caso do uso do salão. A prática ocorreu num período em que a regra vigente permitia o uso gratuito do espaço para esse tipo de julgamento.

À luz de um regulamento criado em 2021, o arrendamento do salão poderia ter rendido ao Estado cerca de 27 mil euros. A análise sugere que a cobrança poderia ter sido implementada com base na normativa vigente desde aquele ano.

Contexto regulatório

A decisão de manter o uso do salão sem cobrança, naquela altura, contrasta com a possibilidade introduzida mais tarde de explorar o espaço mediante arrendamento. O montante potencial de 27 mil euros aponta para impactos financeiros não realizados pelo Estado na operação entre 2018 e 2019.

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