- Um ex-companheiro ameaçou e agrediu a ex-companheira após a vê-la dançar com outro homem numa danceteria.
- O caso resultou numa condenação por violência doméstica de três anos de prisão.
- A pena esteve suspensa, condicionada ao arguido não contactar a vítima e a frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica.
- O homem recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou o acórdão.
O ex-companheiro de uma mulher foi condenado a três anos de prisão por violência doméstica após reagir de forma violenta a uma dança da vítima com outro homem numa danceteria. A decisão ocorreu no tribunal de Condeixa-a-Nova, com a pena suspensa mediante condições.
A sentença estabelece que o arguido não pode contactar a vítima por qualquer meio e deve frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica. A medida visa impedir novo contato e promover a reeducação do arguido.
O homem recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, buscando a reforma da decisão. Os juízes desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a pena de três anos, com suspensão condicionada.
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