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Pena suspensa para ex-tesoureiro de junta em Braga por desvio de 23.660 euros

Tribunal de Braga aplica pena suspensa a ex-tesoureiro da Junta de Tadim por desvio de 23.660 euros, com multa, após confissão e ressarcimento

Tribunal de Braga
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  • O Tribunal de Braga condenou Bruno Ferreira, ex-tesoureiro da Junta de Tadim, a três anos e dois meses de prisão com pena suspensa, por dois crimes de peculato, além de uma multa de 400 euros.
  • O arguido desviou 23.660 euros da autarquia entre 24 de outubro de 2017 e abril de 2021, utilizando os meios de pagamento da Junta.
  • Foram usados dois cheques da Junta no total de 15 mil euros, emitidos com assinatura em branco pelo presidente; houve ainda uma transferência de 8.010 euros para outra conta de que era titular.
  • O arguido confessa os factos e devolveu integralmente os prejuízos, alegando ter visto o dinheiro como empréstimo para enfrentar problemas financeiros da empresa; a pandemia agravou a situação.
  • O Ministério Público queria que o dinheiro fosse devolvido ao Estado, mas o tribunal considerou suficiente o ressarcimento à Junta.

O Tribunal de Braga condenou, esta quinta-feira, um antigo tesoureiro da Junta de Freguesia de Tadim a três anos e dois meses de prisão com pena suspensa, por desviar 23.660 euros da autarquia. A punição inclui ainda uma multa de 400 euros.

O arguido, Bruno Ferreira, atuou como tesoureiro entre 24 de outubro de 2017 e abril de 2021, ao que tudo indica eleito pelo PS. O tribunal deu como provada a prática de dois crimes de peculato, com aproveitamento de meios de pagamento da Junta.

O acórdão reconheceu a atenuação especial da pena, devido à confissão de toda a facts e ao ressarcimento integral dos prejuízos à Junta de Tadim. Não houve antecedentes criminais e o tribunal destacou os esforços para a recuperação da vida do arguido.

Detalhes da prática delituosa

Bruno Ferreira deverá devolver à Junta de Tadim o montante desviado, que incluiu dois cheques, no total de 15 mil euros, emitidos com assinatura em branco, destinando-se a uma conta pessoal e à de uma empresa gerida. Além disso, houve uma transferência de 8.010 euros para outra conta.

Foi ainda apoderada de três tablets, avaliados em 650,52 euros, destinados ao restante órgão executivo. O arguido admitiu que o dinheiro foi usado para enfrentar dificuldades financeiras da sua empresa, descrevendo o episódio como um empréstimo não planejado.

O Ministério Público havia requerido a obrigação de devolver ao Estado a quantia desviada, mas o tribunal entendeu que o ressarcimento à autarquia já era suficiente para a satisfação do prejuízo.

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