- O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse que Portugal pode continuar sem criar a pena acessória de perda da nacionalidade, já que a lei da nacionalidade foi alterada recentemente com efeitos relevantes.
- O debate parlamentar ocorreu a pedido do Chega para confirmar o decreto que altera o Código Penal e prevê a perda da nacionalidade em crimes gravíssimos, decreto considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional e vetado pelo Presidente da República.
- PSD e CDS não aceitam confirmar o decreto chumbado, mas Leitão Amaro mostrou concordância com as alterações propostas por estes partidos, admitindo, porém, a possibilidade de não haver maioria absoluta.
- O ministro sublinhou que a nova lei da nacionalidade já elevou os requisitos para a atribuição de cidadania e reforçou a ligação efetiva ao país, considerando que o tema da perda por crimes graves é um complemento de aplicação limitada.
- A proposta visa permitir que um juiz, avaliando o caso concreto, possa determinar a perda de nacionalidade a quem, sendo também nacional de outro país, comete crimes gravíssimos em Portugal, mantendo uma leitura coerente com a jurisprudência e com a necessidade de equilíbrio jurídico.
António Leitão Amaro, ministro da Presidência, abriu o debate parlamentar sobre a possível criação da pena acessória de perda de nacionalidade, destacando que Portugal pode manter a ausência dessa sanção. A posição foi apresentada na sessão de sexta-feira.
O debate foi requerido pelo Chega para confirmar o decreto que altera o Código Penal, introduzindo a perda de nacionalidade por crimes gravíssimos. O decreto já tinha sido considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional e vetado pelo Presidente.
Situação institucional
Leitão Amaro afirmou que o Governo reconhece as alterações propostas pelo PSD e CDS ao diploma chumbado pelo Constitucional, mas admitiu dúvidas sobre atingir uma maioria absoluta de 116 votos para aprovação.
O ministro destacou que a nova lei da nacionalidade já entrou em vigor, fortalecendo os requisitos para concessão de cidadania e exigindo ligação efetiva e integração real. O efeito, segundo ele, é que a nacionalidade voltou a ter o peso devido.
Quanto à perda de nacionalidade por crimes graves, o ministro lembrou que há regras semelhantes noutros Estados da UE e referência jurisprudencial do Constitucional. A proposta permitiria ao juiz considerar o caso concreto antes de decidir.
Leitão Amaro acrescentou que a solução apresentada pretende ser razoável, necessária e compatível com o Tribunal Constitucional, evitando um Estado com mãos atadas diante de situações extremas. A ideia é manter a coerência do regime.
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