O Tribunal de Setúbal condenou um pai por um crime de ofensa à integridade física qualificada, após partir uma raquete de madeira nas costas da filha de dez anos. A jovem não saudou a madrasta, segundo os relatos do processo.
A multa aplicada inicialmente foi de 960 euros, substituída pela pena de quatro meses de prisão. O pai recorreu da decisão, mantendo a guarda partilhada da menor.
O Tribunal da Relação de Évora reduzSpec de forma definitiva a pena para 150 euros de multa, considerando a ofensa como simples. Os juízes entenderam que a punição anterior foi exagerada e ilícita, e que a atuação não foi especialmente censurável ou perversa.
O caso envolve a menina de dez anos, a que foi atribuída uma relação de guarda partilhada entre os pais. A defesa argumentou a reclassificação da conduta, com base no enquadramento legal vigente.
A decisão final mantém-se nos moldes de uma sanção pecuniária, sem recurso a medidas alternativas de cumprimento. Não foram divulgados outros detalhes do processo ou de eventuais testemunhos.
Entre na conversa da comunidade