- O Governo aprovou a autorização legislativa para criar a Prestação Social Única (PSU), que irá agregar 13 prestações sociais não contributivas, com discussão a arrancar a 12 de junho.
- A PSU substitui os 13 subsídios por uma única prestação e visa simplificar o acesso aos apoios sociais e combater fraudes.
- Podem requerer a PSU pessoas com 18 anos ou mais residentes em Portugal, com agregado familiar elegível e rendimento/património abaixo dos limites definidos; o património inclui imóveis e bens móveis, e há exceções.
- O acesso pode incluir obrigação de trabalho social para quem esteja em idade ativa sem capacidade para trabalhar, com limite até quarenta a 15 horas semanais (mínimo) e até 20 horas na terceira renovação; há exceções para incapacidade, pensionistas, cuidadores, entre outros. A prestação pode incluir transporte, alimentação e seguro, conforme a portaria.
- A PSU será atribuída por períodos de um ano, com renovação mediante verificação de condições; há canal de denúncias e sanções em caso de incumprimento. O valor de referência, entre outros detalhes, fica por definir em portaria; debate na generalidade acontece esta sexta-feira, com urgência ligada ao PRR.
A Governo português aprovou, em Conselho de Ministros, a autorização legislativa para criar a Prestação Social Única (PSU). A medida visa substituir 13 apoios não contributivos, num esforço de simplificação e combate a fraudes. O diploma foi já entregue na Assembleia da República, mas deixa questões por clarificar, nomeadamente o valor de referência.
A discussão arrancou na sexta-feira, 12 de junho. O objetivo é facilitar o acesso aos apoios sociais, derrubando o labiríntico conjunto atual de 27 prestações com regras condicionadas. A OCDE já defendia a criação de uma PSU para reduzir duplicidades e facilitar o acesso aos beneficiários.
O que é a PSU
A PSU agrupa 13 prestações não contributivas numa única prestação, para beneficiários elegíveis. Entre os subsídios incluídos estão o Rendimento Social de Inserção, subsídios de parentalidade, pensões de velhice, invalidez e viuvez, além do subsídio social de desemprego. O objetivo é simplificar o acesso e reduzir fraudes.
Quem pode requerer
Podem requerer pessoas com 18 anos ou mais que residam em Portugal. Para não cidadãos da UE, é exigido um ano mínimo de residência. O agregado familiar é abrangido pela PSU, incluindo cônjuge, familiares e dependentes. O acesso depende de rendimentos e património, com limites definidos pela lei.
Condições de acesso e trabalho social
O acesso está condicionado a rendimentos do agregado familiar abaixo de um limite, e ao património, incluindo imóveis e bens móveis. Quem possuir poupanças acima de 30 vezes o IAS fica fora. Em idade ativa, sem emprego, a PSU depende de inscrição no centro de emprego, disponibilidade para emprego ou formação, e disponibilidade para atividades de solidariedade social.
Trabalho social e exceções
O trabalho social é a obrigação adicional para alguns beneficiários ativos. Este envolve tarefas não remuneradas em entidades públicas ou sem fins lucrativos, com limite de 15 horas semanais, passível de aumento para 20 horas após a terceira renovação. Existem exceções para quem tenha incapacidade, estudantes, cuidadores, entre outros, mediante prova.
Fiscalização e sanções
A PSU tem validade anual, renovável mediante verificação de rendimentos e composição do agregado. Alterações devem ser comunicadas. A recusa injustificada de trabalho ou de participação pode levar à suspensão ou cessação da prestação, e pode implicar uma sanção de 24 meses sem PSU.
Denúncias e monitorização
Fica previsto um canal de denúncias para situações de irregularidade, abuso ou fraude. O Governo pretende também constituir uma equipa para analisar comunicações recebidas e acompanhar os casos.
Contexto europeu
A medida insere-se num debate mais amplo na UE, onde alguns países já utilizam trabalho comunitário como condição de acesso a prestações. Países como Holanda, Alemanha, Dinamarca e Hungria adotam regras diversas, com variações na aplicação de trabalhos de utilidade pública.
O que ainda falta esclarecer
A proposta deixa várias questões por definir em portaria, incluindo o valor de referência da PSU, as atividades concretas de trabalho social e o funcionamento do canal de denúncias. A portaria deverá seguir para debate na generalidade e, depois, na especialidade, com possível evolução antes da votação final.
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