A partir do próximo ano letivo, o acesso ao ensino superior para candidatos com deficiência passa a obedecer a regras mais rígidas quanto à comprovação da incapacidade. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação justifica a mudança pela necessidade de uma avaliação mais objetiva e transparente das candidaturas.
Antes, alguns estudantes sem atestado médico multiúso de incapacidade igual ou superior a 60% podiam ingressar pelo contingente prioritário mediante avaliação de uma comissão de peritos. Com a alteração, essa possibilidade fica eliminada para esse grupo específico.
De acordo com o MECI, a nova legislação visa esclarecer e uniformizar os critérios de acesso, assegurando uma avaliação compatível com o enquadramento jurídico português. A tutela também aponta que o atestado multiúso já é utilizado para bolsas, benefícios fiscais e apoios sociais.
Mudanças no contingente de deficiência
Dados do MECI indicam que, entre 2023 e 2025, foram colocados mais de 360 candidatos através deste contingente, com a grande maioria já com atestado multiúso. Foram admitidos 48 candidatos avaliados pela comissão de peritos que não possuíam esse atestado, dos quais 37 acabaram colocados.
Relativamente aos estudantes com necessidades educativas específicas, a tutela sublinha que, se o grau de incapacidade for inferior a 60%, deixam de estar abrangidos pelo contingente prioritário. O MECI sustenta que, ao longo do percurso escolar, esses alunos beneficiaram de medidas de apoio que promovem a equidade e o sucesso educativo.
O regulamento atual também clarifica que o relatório técnico-pedagógico elaborado por equipas de apoio à educação inclusiva não funciona como certificado de incapacidade para efeitos de acesso ao contingente.
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