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Estudantes dos politécnicos protestam contra o regime do ensino superior

Associações de estudantes dos politécnicos criticam o RJIES, alertando que permite fusões entre universidades e politécnicos e pode ferir a missão do sistema politécnico

Ensino superior
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As associações de estudantes do ensino superior politécnico manifestaram este sexta-feira o descontentamento com o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Alegam que a nova legislação não pode desvirtuar o subsistema politécnico, segundo o comunicado da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico (FNAEESP).

O RJIES, aprovado na Assembleia da República, define regras para as instituições de ensino superior em Portugal. Prevê a criação de universidades politécnicas e a figura única de reitor, substituindo o regime anterior. Também flexibiliza a gestão e a oferta formativa, e admite fusões entre instituições e a integração de privadas no setor público.

Contexto

A FNAEESP sustenta que as alterações facilitam cursos de Ensino Superior de Curta Duração (CTeSP) lecionados por universidades, o que, na sua leitura, não corresponde a um sistema binário flexível e pode desvirtuar a natureza universitária. Defendem que os CTeSP devam ficar exclusivamente no politécnico, por ligação ao tecido económico regional.

Impacto na fusão e integração

A federação alerta que a fusão entre universidades e politécnicos, bem como a possível integração de privadas, pode conduzir ao encerramento de institutos, sobretudo em zonas com baixa densidade populacional. Reforça a necessidade de coordenação nacional para evitar fragmentação e concorrência indevida entre IES.

Financiamento e estatutos

As associações pedem revisão da Lei de Bases de Financiamento, para assegurar uma fórmula igual entre instituições, impedindo que politécnicos migrem para o subsistema universitário em busca de mais financiamento estatal. Sobre os estatutos, defendem maior representação estudantil e equilíbrio real entre docentes e estudantes.

O texto oficial entra em vigor um mês após a sua publicação, salvo a aprovação dos novos estatutos e a entrada em funcionamento dos novos órgãos. A lei será avaliada dentro de cinco anos.

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