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Ex-companheira recebe ameaça de violência ao vê-la dançar com outro homem

Ex-companheiro condenado a três anos de prisão, com suspensão condicionada, por violência doméstica após ver a ex-companheira dançar com outro homem; recurso negado

Tribunal da Relação de Coimbra confirmou pena de 3 anos
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  • Um ex-companheiro ameaçou e agrediu a ex-companheira após a vê-la dançar com outro homem numa danceteria.
  • O caso resultou numa condenação por violência doméstica de três anos de prisão.
  • A pena esteve suspensa, condicionada ao arguido não contactar a vítima e a frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica.
  • O homem recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou o acórdão.

O ex-companheiro de uma mulher foi condenado a três anos de prisão por violência doméstica após reagir de forma violenta a uma dança da vítima com outro homem numa danceteria. A decisão ocorreu no tribunal de Condeixa-a-Nova, com a pena suspensa mediante condições.

A sentença estabelece que o arguido não pode contactar a vítima por qualquer meio e deve frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica. A medida visa impedir novo contato e promover a reeducação do arguido.

O homem recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, buscando a reforma da decisão. Os juízes desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a pena de três anos, com suspensão condicionada.

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