Mário Ferreira está a ser julgado no Porto por alegada fraude fiscal na venda do navio Atlântida. O empresário sustenta que o negócio foi feito por razões comerciais e operacionais através de entidades sediadas em Malta, não para deslocalizar lucros nem evadir impostos. A audiência começou esta quinta-feira no tribunal de São João Novo.
O Ministério Público acusa-o de ter criado uma estrutura em Malta para deslocalizar dividendos da venda do Atlântida e fugir à tributação portuguesa. O valor alegadamente favorecido supera o milhão de euros, estando já devolvida parte do montante. O MP solicita uma indemnização de 110 mil euros aos arguidos.
Mário Ferreira afirma que já pagou todos os impostos devidos antes de ser acusado, e que o pagamento foi feito de forma antecipada. O empresário sustenta que a operação contou com apenas questões comerciais e de timing, sem qualquer intenção fiscal.
Envolvidos e contexto
O Atlântida foi adquirido em 2014 pela Mystic Cruises, S.A. por 8,75 milhões de euros, e vendida posteriormente à Hurtigruten por 17,9 milhões. Antes da venda a Hurtigruten, a Mystic Cruises transferiu o navio para uma empresa sediada em Malta, ITW, criada a pedido de Ferreira e gerida por ele.
Segundo o MP, o negócio maltesa visava deslocalizar dividendos e beneficiar de um regime mais favorável, alegadamente sem tributação adequada em Portugal. As autoridades indicam que a transferência de propriedade para Malta tinha o objetivo de reduzir a carga fiscal total.
Ponto de vista da defesa e próximos passos
A defesa contesta a interpretação fiscal dos factos, afirmando que não houve qualquer intenção de fraude. O advogado de defesa destacou que os dividendos foram tributados em Portugal e que a questão se prende apenas ao calendário de pagamento de determinados valores.
A sessão prossegue com a audição de testemunhas previstas para a parte da tarde. O processo permanece em curso, com o objetivo de esclarecer a natureza das operações e a motivação por trás da reorganização estrutural.
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