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Matosinhos isenta taxa turística em dormidas inferiores a quatro horas

Matosinhos isenta a taxa turística para dormidas inferiores a quatro horas e para ocupantes de parques de campismo com contrato de três meses ou mais; regulamento entra em vigor na quarta-feira

A autarquia salienta que a instituição da taxa turística “fundamenta-se no aumento substancial da actividade turística”
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  • Matosinhos vai deixar de cobrar a taxa turística em dormidas com menos de quatro horas e em estadas em parques de campismo ou caravanismo com contrato de utilização de longa duração de três meses ou mais.
  • O regulamento entra em vigor na quarta-feira, depois de publicado no Diário da República, com o objetivo de tornar a cobrança mais justa e adequada à realidade local.
  • A taxa passa a ser devida apenas por noite ou fragmento de dia, em regime de day use ou by hours, para dormidas igual ou superior a quatro horas, até um máximo de sete noites seguidas por pessoa.
  • A taxa atual é de dois euros por dormida em empreendimentos turísticos ou alojamento local, e 50 cêntimos por dormida em parques de campismo, sendo que, com a alteração, as estadas em parques de campismo acima referidas ficam isentas.
  • A autarquia justifica a mudança pelo aumento da atividade turística e pelo investimento público necessário em infraestruturas e serviços municipais.

A Câmara de Matosinhos anunciou alterações à Taxa Municipal Turística, deixando de cobrar a dormida com menos de quatro horas e isentando estadas em parques de campismo ou caravanismo com contrato de longa duração igual ou superior a três meses. O diploma foi publicado no Diário da República e entra em vigor na quarta-feira. Local: Matosinhos, no distrito do Porto. Motivo: assegurar uma cobrança mais justa, equilibrada e adequada à realidade local.

A nova regulamentação define a taxa de dormida como devida por noite, fragmento de dia ou noite, em regime de day use ou por horas, entre quatro horas e sete noites seguidas, por pessoa e estada. Dormidas com menos de quatro horas ficam isentas, reconhecendo a reduzida pegada turística.

Alterações-chave

Em parques de campismo ou caravanismo, a taxa deixa de incidir sobre ocupantes com contrato de locação ou utilização de longa duração igual ou superior a três meses. O objetivo é evitar repetições onerosas para quem permanece de forma estável.

Contexto financeiro

A instituição sustenta que a taxa suporta investimento público, incluindo obras e reforço de serviços em transportes, segurança, higiene, património, cultura e lazer. A medida pretende atualizar o regime, mantendo o interesse público e os direitos dos particulares.

A Taxa Municipal Turística continua a ter o valor de 2 euros por dormida em Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local, e 50 cêntimos por dormida em parques de campismo, caravanismo e albergues.

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