- O Tribunal Criminal de Lisboa condenou um jovem por abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa na execução.
- A vítima, com 18 anos, encontrava-se embriagada; o crime ocorreu em 2022, num hostel em Lisboa, depois de uma noite de discoteca.
- O arguido recorreu, alegando que o sexo foi consentido, mas o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação no passado dia 3.
- A suspensão da pena está sujeita a regime de prova, com um plano de readaptação social que inclui atividade laboral ou formativa, e proibição de contacto com a vítima.
- Os factos provados indicam que a vítima chegou ao hostel com amigas, consumiu álcool na discoteca, ficou sem sentidos e foi violada pelo arguido enquanto este se aproximava e proferia afirmações.
O Tribunal Criminal de Lisboa condenou um jovem por abuso sexual de uma rapariga de 18 anos, embriagada, a dois anos e nove meses de prisão, com a pena suspensa na sua execução. O crime ocorreu em 2022, num hostel da capital, após uma noite de diversão em discoteca. A vítima foi colocada numa situação de vulnerabilidade pela intoxicação.
Condenado pela prática de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, o arguido recorreu, alegando que alguns depoimentos não deveriam ter peso e que o sexo foi consentido. O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação, decisão anunciada no passado dia 3, mantendo a pena suspensa mediante regime de prova e um plano de readaptação social com trabalho ou formação, além da proibição de contato com a vítima.
Segundo as informações provadas em tribunal, a vítima chegou à discoteca por volta das 23h00, acompanhada por duas amigas, entrando apenas às duas da manhã. Nesse espaço, houve consumo de álcool, com várias bebidas, até perder os sentidos. Os acontecimentos ocorreram depois de saírem da discoteca em direção a um hostel onde estavam hospedados os rapazes.
A acusação descreve que o arguido aproveitou-se da inércia da vítima, agarrando-a pelas calças e puxando-as para baixo, para depois se deitar na cama onde ela se encontrava, beijá-la e violá-la, proferindo frases que reforçaram o alegado domínio sobre a vítima. A decisão mantém a pena suspensa, sujeita ao cumprimento do plano de readaptação e à proibição de contacto com a vítima.
Entre na conversa da comunidade