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Seis anos de prisão por violar adolescente em Águeda

Homem de 41 anos é condenado a seis anos de prisão por violação agravada e coação agravada na forma tentada, com dez mil euros de indemnização à vítima; mandado de detenção pode seguir se não houver recurso

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Tribunal de Aveiro condenou o arguido
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  • Um homem de 41 anos abusou sexualmente de uma menor de 15 anos na casa onde residia com familiares, em fevereiro de 2020, em Macinhata do Vouga.
  • Foi condenado a seis anos de prisão por violação agravada e por coação agravada na forma tentada, com ainda uma multa de 10 mil euros a pagar à vítima por danos não patrimoniais.
  • O crime ocorreu na casa de banho da habitação; a vítima vivia na casa da mãe do padrasto, e o arguido era companheiro da filha da proprietária, estando na casa cinco outros menores.
  • O testemunho da vítima foi considerado fidedigno e crucial para o desfecho do julgamento; o arguido não compareceu à leitura da sentença.
  • Caso não haja recurso no prazo de 30 dias, será emitido mandado de detenção para condução ao estabelecimento prisional.

Um homem de 41 anos foi condenado a seis anos de prisão por violação agravada e por coação agravada na forma tentada, no Tribunal de Aveiro. A decisão reconhece o impacto psíquico na vítima de 15 anos e atribui-lhe ainda 10 mil euros por danos não patrimoniais.

O crime ocorreu em fevereiro de 2020, na casa onde a vítima residia com familiares, em Macinhata do Vouga, Águeda. O arguido era companheiro da filha da proprietária da casa, e a habitação abrigava seis menores na altura, incluindo a vítima.

Segundo a acusação, o homem levou a adolescente para a casa de banho, fechou a porta e abusou sexualmente dela com recurso à força, ameaçando-a para que não contasse o sucedido. O tribunal considerou comprovados os factos exatamente como descritos pelo Ministério Público.

A leitura da sentença destacou o testemunho da vítima, descrito pela juíza como crucial e fidedigno. O arguido não se apresentou na leitura do acórdão e pode haver mandado de detenção caso não haja recurso dentro do prazo legal de 30 dias.

Em cúmulo jurídico, o homem permanece em liberdade enquanto aguarda eventual recurso, com a pena única de seis anos de prisão. O tribunal ainda determinou o pagamento de 10 mil euros à vítima por danos não patrimoniais.

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