- A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu 72 horas à plataforma LiveModeTV para registar-se como serviço audiovisual a pedido (streaming).
- A decisão vem na sequência de uma deliberação de 16 de junho, que já entendia que a plataforma estava sujeita a registo obrigatório junto do regulador.
- A ERC concluiu que a LiveModeTV tem características de um serviço de comunicação social organizado editorialmente, incluindo identidade visual e editorial própria, programação estruturada e responsabilidade editorial sobre os conteúdos.
- A plataforma conta com apresentadores e comentadores e explora economicamente o serviço.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ordenou à plataforma LiveModeTV que, no prazo de 72 horas, proceda ao registo como serviço audiovisual a pedido, isto é, um serviço de streaming. O registo diz respeito à transmissão de jogos do Mundial 2026 em território nacional.
A decisão vem na sequência de uma primeira deliberação, de 16 de junho, que já tinha considerado a LiveModeTV sujeita a registo obrigatório junto do regulador, ao enquadrar a plataforma como serviço de comunicação social. A ERC avaliou que a plataforma apresenta características editoriais próprias.
Segundo a análise da entidade reguladora, a LiveModeTV possui identidade visual e editorial próprias, programação estruturada, responsabilidade editorial sobre os conteúdos e presença de apresentadores e comentadores, bem como exploração económica do serviço. O objetivo é enquadrar o serviço no regime regulatório aplicável a serviços audiovisuais a pedido.
Registo e consequências
- A ERC exige o registo para efeitos de supervisão e cumprimento das regras aplicáveis a conteúdos de interesse público.
- A medida aponta para uma regulação mais rigorosa de plataformas que transmitem conteúdos desportivos de grande audiência.
- A LiveModeTV deverá confirmar o registo ou preencher os requisitos legais no prazo fixado, sob ameaça de eventual sanção caso haja incumprimento.
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