O Conselho de Ministros italiano aprovou na quarta-feira, 10 de junho, um decreto legislativo que regula a utilização da inteligência artificial, como parte da implementação do AI Act europeu e da lei italiana 132 de 2025. O diploma define regras a nível nacional e cria um sistema de governação conjunto entre a Agência Nacional de Cibersegurança e a Agência para a Itália Digital. O objetivo é adaptar o quadro jurídico às tecnologias de IA, assegurando proteção de dados, segurança e responsabilidade. Mantovano destaca que Itália é a primeira nação com uma regulamentação orgânica neste domínio.
O decreto será analisado pelas comissões parlamentares, pela Conferência das Regiões e pelas autoridades competentes antes da aprovação final. O ministro da Administração Interna, Matteo Piantedosi, assegura que não haverá vigilância em massa nem utilização de grandes bases de dados biométricos. O texto orienta a abordagem antropocêntrica, com foco ético e humano, alinhada a princípios de proteção de pessoas e direitos.
IA para escola, universidade e formação
A IA passa a integrar percursos educativos, como conteúdo e como ferramenta para práticas pedagógicas. Comités técnico-éticos locais apoiarão escolas, monitorizando inovação e protegendo dados. O diploma prevê ainda 100 milhões de euros para formar docentes na prevenção de riscos digitais.
Trabalho: administração pública, saúde e ordens profissionais
A Administração Pública poderá usar IA em recrutamento, formação e simplificação de procedimentos, com literacia digital para todos os trabalhadores. Hospitais também incorporarão IA, exigindo formação em responsabilidade clínica, ética e direito. As ordens profissionais deverão incluir literácia em IA na formação, inicial e contínua, com alterações potenciais em honorários para evitar desvalorizaçao do trabalho intelectual.
Justiça, polícia e reconhecimento biométrico
Na justiça e na segurança, o uso de IA para identificação biométrica será permitido apenas em casos excecionais e com limites rigorosos, para evitar vigilância generalizada. A formação de magistrados em IA é prevista. A polícia poderá recorrer à biometria apenas mediante pedido do chefe de polícia e autorização judicial em situações de perigo. A decisão de contratação não pode depender de algoritmos. Em responsabilidade civil, há maior acesso a documentação técnica para quem reivindique indemnização, e há novos mecanismos de responsabilização penal para quem desproteger sistemas de IA, com risco concreto para a segurança pública.
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