- A instalação do tacógrafo inteligente de segunda geração passa a ser obrigatória nos ligeiros de mercadorias com peso entre 2,5 e 3,5 toneladas que realizem transporte internacional.
- A entrada em vigor ocorreu na última terça-feira.
- A medida faz parte do Pacote da Mobilidade da União Europeia, ampliando regras já existentes para pesados.
- Além do equipamento, os condutores devem cumprir os limites europeus de tempos de condução, pausas e períodos de descanso.
- As empresas ficam obrigadas a descarregar, armazenar e analisar os dados recolhidos pelo tacógrafo.
A obrigatoriedade de instalar o tacógrafo inteligente de 2.ª geração em veículos ligeiros de mercadorias com peso entre 2,5 e 3,5 toneladas que operem em transporte internacional entrou em vigor na última terça-feira. A medida alarga regras já aplicadas aos veículos pesados.
O objetivo é reforçar a segurança rodoviária, reduzir a fadiga dos condutores e uniformizar as regras entre os Estados-Membros da UE. Além da instalação, os motoristas passam a cumprir os limites de tempos de condução, pausas e descanso.
As empresas ficam obrigadas a descarregar, armazenar e analisar os dados gerados pelo tacógrafo. A iniciativa faz parte do Pacote da Mobilidade da União Europeia e aplica-se aos veículos de mercadorias que atuem além-fronteiras.
Impacto para condutores e empresas
O regime visa traduzir-se em maior controlo operacional e conformidade legal. Autoridades nacionais poderão verificar se as regras de condução são cumpridas, com possíveis sanções em caso de incumprimento.
A medida também cria obrigações de reporte técnico para as frotas, com foco na gestão de tempos de condução e segurança viária.
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