- A DECO lista multas na praia que vão de 30 a 4.000 euros por comportamentos como música em volume alto e jogos fora das zonas designadas, entre outros.
- Ouvir música com colunas portáteis pode implicar coimas entre 200 e 4.000 euros; jogar futebol, raquetes ou praticar desporto fora das áreas permitidas pode custar até 550 euros.
- Levar animais de companhia para praias onde não é permitido pode gerar coimas até 550 euros.
- Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas pode render coimas entre 30 e 100 euros; circular ou estacionar veículos motorizados em praias fora dos locais autorizados pode implicar coimas entre 250 e 2.500 euros.
- Quanto aos chapéus de sol, a DECO afirma que as praias são espaços públicos e que as áreas concessionadas são apenas para exploração de apoios balneares; fora dessas áreas os consumidores podem permanecer no areal, havendo direito a solicitar esclarecimentos junto de sinais no local ou à Polícia Marítima em caso de conflitos.
Da DECO Proteste chega uma lista de possíveis multas aplicáveis em praias portuguesas, variando entre 30 e 4000 euros. As sanções abrangem música em alto volume, jogos fora das áreas permitidas e até a presença de animais em zonas proibidas. A polémica sobre chapéus de sol continua em curso, com relatos de informações contraditórias sobre onde colocar toalhas e outros equipamentos.
A organização avisa ainda que o incumprimento de regras pode gerar coimas para quem perturba outros utilizadores com música, com valores entre 200 e 4000 euros. Jogar futebol, raquetes ou praticar desportos fora das áreas autorizadas pode originar coimas até 550 euros. Animais de companhia em praias onde não é autorizada a presença também pode custar até 550 euros.
A DECO sublinha que praias são espaços públicos de utilização livre, sendo as áreas concessionadas apenas licenciadas para exploração de apoios balneares. Fora dessas zonas, os consumidores podem manter-se no areal, desde que cumpram as regras de segurança estabelecidas nos planos de praia. O esclarecimento surge após relatos de banhistas confrontados com informações contraditórias.
Sobre o uso de toalhas, chapéus de sol, para-ventos ou outros equipamentos, a DECO relembra direitos de utilizador: colocar itens em áreas não concessionadas, permanecer no areal em frente às concessões quando não há zonas de segurança, e circular livremente pelos acessos públicos. É ainda possível solicitar informações sobre limites das concessões através da sinalização local.
Em caso de conflitos quanto a acessos, ocupação do areal ou incumprimento de regras, a DECO recomenda contactar a Polícia Marítima ou pedir intervenção de nadadores-salvadores presentes no local. A entidade ressalva a importância de reportar desentendimentos para assegurar a correta aplicação das regras, sem prejudicar terceiros.
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