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DECO afirma que banhistas podem colocar chapéus de sol à frente das concessões

DECO afirma que banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões, desde que não ocupem zonas de segurança

Zona de espreguiçadeiras e chapéus-de-sol no areal da Praia do Pego, no Carvalhal, Comporta.
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  • A DECO PROteste afirma que banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões balneares, desde que não ocupem zonas de segurança sinalizadas.
  • As praias são espaços públicos de utilização livre; as áreas concessionadas correspondem apenas a espaços licenciados para apoios balneares.
  • O esclarecimento explica que não existem praias privadas em Portugal e que o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido, desde que se respeitem as regras de segurança e convivência.
  • O organismo adverte que ouvir música com colunas pode gerar coimas entre 200 e 4.000 euros, e atividades desportivas fora das zonas autorizadas ou animais onde não são permitidos podem levar a coimas até 550 euros.
  • Em situações de conflito ou infração, recomenda-se reportar à Polícia Marítima ou pedir intervenção dos nadadores-salvadores presentes.

A DECO PROteste informou nesta sexta-feira que os banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões balneares, desde que não ocupem zonas de segurança devidamente assinaladas. O aviso parte da legislação atual, que define as praias como espaços públicos de utilização livre.

Segundo a DECO PROteste, as áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares. A organização recorda que não existem praias privadas em Portugal e que o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido, desde que se mantenham as regras de segurança.

A associação aponta dúvidas recentes sobre ocupação de areais e relata confrontos com informações contraditórias sobre onde instalar equipamento. Ainda assim, reforça que é essencial respeitar normas de convivência para a segurança de todos.

Quadro regulatório

A DECO PROteste cita sanções associadas a condutas disruptivas: música em alto volume pode gerar coimas entre 200 e 4.000 euros, e atividades desportivas fora das zonas autorizadas ou animais em praias proibidas podem implicar até 550 euros.

Circulação ou estacionamento de veículos motorizados fora dos locais autorizados pode levar a coimas entre 250 e 2.500 euros. Em casos de conflitos por acessos, ocupação ou segurança, a polícia marítima ou nadadores-salvadores devem ser acionados, conforme orientação da associação.

Na semana passada, a ministra do Ambiente disse que o areal é de acesso livre, salvo zonas concessionadas e faixas de segurança, cabendo às autarquias definir essas áreas e divulgar planos de praia.

O esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) explicou que as concessões não devem exceder 30% da área útil nem 50% da frente de praia. A APA reiterou que as praias continuam a ser espaços públicos de uso livre, com limites regulados pelos planos.

A Federação Portuguesa de Concessionários de Praia afirmou que a legislação está a ser aplicada, mas destacou dúvidas na sinalização de zonas de chapéus de sol nos areais. A nota reforça a necessidade de cumprir as regras para manter a convivência.

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