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Prestação única obriga jovens com deficiência ou cancro a trabalhar

Governo propõe a PSU para jovens de dezoito a vinte e cinco anos com deficiência ou cancro, obrigando até quinze horas de trabalho social; incapacidades iguais ou superiores a oitenta por cento ficam excluídas, avaliadas caso a caso

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  • A prestação social única (PSU) obrigará jovens entre 18 e 25 anos com deficiência ou com cancro a cumprir até 15 horas de trabalho social.
  • A obrigação aplica-se tanto quando a deficiência atinge o beneficiário direto da PSU como quando o beneficiário é alguém do agregado familiar.
  • Estão excluídas as deficiências consideradas muito severas, iguais ou superiores a 80% de incapacidade.
  • O Governo explica que as situações devem ser sempre avaliadas caso a caso.
  • A medida resulta da proposta para a PSU apresentada pelo Executivo.

A proposta do Governo para a nova prestação social única (PSU) obriga jovens entre os 18 e os 25 anos que sejam deficientes ou tenham cancro a cumprir até 15 horas de trabalho social. A obrigação aplica-se tanto quando o beneficiário é a pessoa direta da PSU como quando pertence ao agregado familiar. A medida está prevista no âmbito de uma reforma já em análise.

A exclusão das obrigações recai apenas sobre deficiências muito severas, com incapacidade igual ou superior a 80%. Além disso, o Governo sublinha que cada caso deve ser avaliado de forma individual, com base nas circunstâncias de cada beneficiário e do agregado familiar.

Critérios e aplicação

A administração explica que a PSU e a eventual obrigação de trabalho são avaliadas de forma casuística, tendo em conta o grau de incapacidade e os recursos disponíveis no agregado. O objetivo da medida é incluir quem necessita de apoio, salvaguardando a dignidade dos grupos mais vulneráveis.

Impacto e prazos

Os detalhes operacionais, incluindo prazos de implementação, vão depender da aprovação legislativa e de normas regulamentares subsequentes. As autoridades destacam que a avaliação individual continuará a orientar a aplicação da PSU e das respetivas obrigações.

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