- A prestação social única (PSU) obrigará jovens entre 18 e 25 anos com deficiência ou com cancro a cumprir até 15 horas de trabalho social.
- A obrigação aplica-se tanto quando a deficiência atinge o beneficiário direto da PSU como quando o beneficiário é alguém do agregado familiar.
- Estão excluídas as deficiências consideradas muito severas, iguais ou superiores a 80% de incapacidade.
- O Governo explica que as situações devem ser sempre avaliadas caso a caso.
- A medida resulta da proposta para a PSU apresentada pelo Executivo.
A proposta do Governo para a nova prestação social única (PSU) obriga jovens entre os 18 e os 25 anos que sejam deficientes ou tenham cancro a cumprir até 15 horas de trabalho social. A obrigação aplica-se tanto quando o beneficiário é a pessoa direta da PSU como quando pertence ao agregado familiar. A medida está prevista no âmbito de uma reforma já em análise.
A exclusão das obrigações recai apenas sobre deficiências muito severas, com incapacidade igual ou superior a 80%. Além disso, o Governo sublinha que cada caso deve ser avaliado de forma individual, com base nas circunstâncias de cada beneficiário e do agregado familiar.
Critérios e aplicação
A administração explica que a PSU e a eventual obrigação de trabalho são avaliadas de forma casuística, tendo em conta o grau de incapacidade e os recursos disponíveis no agregado. O objetivo da medida é incluir quem necessita de apoio, salvaguardando a dignidade dos grupos mais vulneráveis.
Impacto e prazos
Os detalhes operacionais, incluindo prazos de implementação, vão depender da aprovação legislativa e de normas regulamentares subsequentes. As autoridades destacam que a avaliação individual continuará a orientar a aplicação da PSU e das respetivas obrigações.
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