- Em 2025, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens identificaram seis situações de trabalho infantil, cinco relacionadas com mendicidade.
- O Relatório Anual da CNPDPCJ indica que a exploração do trabalho infantil é uma realidade de reduzida expressão estatística, mas de elevada gravidade.
- Cinco casos são de mendicidade e um envolve a utilização de uma criança na prática da mendicidade, em contexto de pobreza extrema.
- A CPCJ do Montijo registou quatro ocorrências, seguida pelas CPCJ de Almeirim e de Sintra Ocidental com três cada; Águeda, Miranda do Corvo e Felgueiras tiveram um caso.
- A CNPDPCJ alerta para possível subdiagnóstico e defende intervenção precoce, apoio social e monitorização comunitária para prevenir que estas situações ocorram.
O relatório anual das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) revela seis situações de exploração do trabalho infantil em 2025. Cinco dizem respeito a mendicidade e uma envolve a utilização de uma criança nesse contexto. A CNPDPCJ destaca a gravidade dessas situações, ainda que com expressões estatisticamente reduzidas.
A CNPDPCJ reforça que a exploração do trabalho infantil é uma violação grave dos direitos fundamentais, com impactos potenciais no desenvolvimento físico, emocional, educativo e social das crianças envolvidas. As situações surgem em contextos de pobreza, exclusão social e fragilidade familiar.
A entidade sublinha ainda que este fenómeno, identificado ao longo dos anos, exige respostas que vão para além dos mecanismos de proteção tradicionais, com intervenções em áreas como educação, saúde e combate à pobreza.
Distribuição geográfica e natureza das situações
Quatro casos foram sinalizados pela CPCJ do Montijo, o maior contingente regional. Seguem-se as CPCJ de Almeirim e de Sintra Ocidental, com três ocorrências cada. Águeda, Miranda do Corvo e Felgueiras registaram um caso cada.
A prática de mendicidade representa a maioria dos registos, cinco no total. Este padrão aponta para crianças expostas a situações de pobreza extrema, com envolvimento público e exposição a riscos.
O caso considerado mais grave envolve a utilização de uma criança na prática da mendicidade, o que aumenta o risco para o menor e caracteriza uma instrumentalização mais profunda.
Reação e prevenção
A CNPDPCJ sublinha que a deteção depende da capacidade de sinalização das comunidades e dos mecanismos locais de proteção. As CPCJ, independentemente do território, devem manter capacidade técnica para identificar e intervir.
O relatório aponta que a resposta deve integração entre ação social, educação, saúde e combate à pobreza, com prevenção precoce junto das famílias e monitorização comunitária.
A comissão reforça a necessidade de vigilância permanente e de respostas coordenadas entre entidades públicas e sociedade civil para erradicar estas práticas. O Dia Internacional contra o Trabalho Infantil é assinalado a 12 de junho.
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