- O Governo aprovou a Prestação Social Única (PSU), que agrega 13 prestações sociais não contributivas, incluindo RSI, complemento social para idosos, subsídio social de desemprego e pensões sociais de velhice.
- A atribuição depende de obrigações, designadamente realizar atividades de solidariedade social até 15 horas por semana, para entidades públicas, da economia social ou proteção civil.
- Além do trabalho social, é obrigatório procurar emprego, aceitar trabalho conveniente e frequentar formação, com exceções para incapacidade de trabalho, pensionistas, estudantes e cuidadores informais.
- A PSU baseia-se no valor do RSI (247,56 euros este ano), com majoração por parentalidade e uma componente de incentivo ao trabalho, calculados em função dos rendimentos do agregado familiar.
- A medida pretende simplificar o regime de apoio social, combater fraudes e incentivar o regresso ao mercado de trabalho, com um mecanismo para receber denúncias de abusos e monitorização central.
O Governo aprovou a Prestação Social Única (PSU), que passa a integrar 13 prestações sociais não contributivas, incluindo RSI, complemento social para idosos, subsídio social de desemprego e pensões de velhice. A atribuição depende de cumprir atividades de solidariedade social, até 15 horas por semana, para entidades públicas, da economia social ou proteção civil.
A medida junta várias prestações num único regime, com majoração por parentalidade e uma componente de incentivo ao trabalho. O valor base do RSI, este ano, é de 247,56 euros, e o montante global pode variar consoante os rendimentos do agregado familiar.
Além do trabalho social, os beneficiários deverão aceitar emprego compatível, demonstrar procura de trabalho ou participar em formação. Não ficam obrigadas pessoas incapacitadas para o trabalho, pensionistas de velhice ou invalidez, estudantes e cuidadores informais.
Detalhes operacionais da PSU
O diploma prevê que as atividades de solidariedade sejam ocupacionais e voltadas a entidades identificadas, com o objetivo de promover a integração no mercado de trabalho. Exemplo: participação em festivais ou atividades da câmara municipal, com limitação a 15 horas semanais.
A PSU terá um regime de reingresso no trabalho: nos primeiros rendimentos, a prestação pode manter-se, diminuindo gradualmente conforme o nível de rendimentos. Não há corte abrupto da prestação com o início de uma atividade remunerada.
O primeiro-ministro destacou que a PSU não vai eliminировать garantias sociais já existentes para quem preserve direitos. O foco é evitar prejuízos a quem não trabalha e restringir perdas apenas para casos de prevaricação.
O Governo aponta ainda que o objetivo principal é simplificar o regime de apoios, combater a exclusão e incentivar a fuga à pobreza, com um mecanismo central de denúncias contra abusos nas prestações.
A PSU também pretende reforçar o combate a fraudes, com coordenação entre equipas centrais e locais para melhorar o controlo das prestações sociais. O mecanismo de denúncias será gerido por uma equipa dedicada.
A medida insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), desenvolvido durante o Governo de António Costa (PS), visando reduzir vulnerabilidades e promover a integração no mercado de trabalho.
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