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Igualdade remuneratória e transposição da diretiva europeia: do avanço ao atraso

Transposição da diretiva europeia para a igualdade salarial enfrenta atraso, apesar da Lei n.º 60/2018, inspirada no modelo da Organização Internacional do Trabalho.

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  • Em março de 2017, o Partido Socialista apresentou o Projeto de Resolução 713/XIII/2, ponto de partida para a futura Lei da Igualdade Salarial.
  • A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, ficou conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
  • A lei foi considerada inovadora, inspirada em modelos de outros países, nomeadamente Alemanha e Islândia.
  • Baseou-se no modelo de avaliação das componentes das funções (postos de trabalho) adoptado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • O objetivo é promover a igualdade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras, através de uma avaliação objetiva das funções.

Em março de 2017, o Partido Socialista apresentou o Projeto de Resolução 713/XIII/2, considerado o gatilho para a definição legislativa seguinte. O objetivo foi estruturar princípios de igualdade remuneratória entre trabalhadores.

A iniciativa levou à aprovação da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. A lei consolidou mecanismos de avaliação de funções, inspirados em modelos internacionais.

Segundo fontes oficiais, o diploma adoptou uma abordagem de avaliação de componentes das funções, alinhada com práticas recomendadas pela Organização Internacional do Trabalho. O objetivo é reduzir diferenças salariais entre sexos.

O enquadramento legal resultou de uma transposição de diretrizes europeias direcionadas à igualdade remuneratória, com foco na transparência salarial e na avaliação objetiva de postos de trabalho.

Este movimento legislativo está inserido no contexto de políticas públicas para promover remuneração justa e prevenir discriminação com base no gênero. A aplicação prática envolve organizações públicas e privadas.

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