- Em 2019, dois professores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto foram condenados por assédio moral a uma docente, com a reitoria e o diretor da FMUP condenados solidariamente a pagar 30 mil euros; os réus recorreram, o recurso foi devolvido para correções, e seis anos depois a primeira instância confirmou a condenação, com novo recurso da UP.
- A UP possui um Portal da Denúncia que denuncia ilegalidades; questiona-se que imagem transmite a instituição ao recorrer de uma sentença comprovadamente favorável aos trabalhadores lesados.
- A reitoria não abriu processo disciplinar nem inquérito, apesar da condenação que reconheceu práticas ilegais, levando a interrogações sobre a função e a transparência do portal de denúncias.
- O tribunal considerou que o diretor da FMUP e a reitoria falharam no dever de proteger a professora, responsabilizando solidariamente a Universidade do Porto pela omissão de deveres de garantia de direitos.
- Pergunta-se como os reitores interpretam os princípios éticos da UP, por que não houve divulgação da fundamentação do recurso e qual mensagem fica às vítimas sobre denunciarem e receberem apoio.
A Universidade do Porto (UP) está a ser questionada ao nível da gestão de assédio moral no espaço académico. Em 2019, após uma ação iniciada em 2012, dois docentes da FMUP foram condenados por assédio moral a uma professora. A reitoria e o diretor da FMUP foram condenados solidariamente a pagar 30 mil euros.
Os réus recorreram da sentença para o tribunal superior, que a devolveu ao tribunal de primeira instância para correções. Seis anos depois, o tribunal de primeira instância confirmou a decisão, e todos os réus repetiram o recurso.
A UP possui um Portal da Denúncia, que assegura comunicação de práticas ilegais e defende transparência. Questiona-se se, diante de uma decisão comprovada, a instituição recorre de novo sem instaurar inquérito disciplinar.
Contexto jurídico
A sentença afirma que o diretor da FMUP e a reitoria não protegeram a professora, salientando a necessidade de uma atuação diligente por parte de instituições públicas de ensino superior, cujo prestígio depende de conduta ética.
O tribunal aponta que o diretor omitiu o dever de proteção dos direitos da trabalhadora, num ambiente laboral marcado pela desigualdade e pela discriminação. Por terem vínculos com a UP, os responsáveis foram considerados solidariamente responsáveis.
Os advogados da parte acusadora questionam a leitura dos princípios éticos da UP quanto à conduta dos seus membros. Pedem transparência sobre a fundamentação dos recursos apresentados pela reitoria.
A situação levanta dúvidas sobre a mensagem transmitida às vítimas de assédio. Não é esclarecido se houve abertura de procedimento disciplinar ou se a UP disponibilizou apoio à servidora afetada.
Enquanto o caso aguarda desfecho processual, a notícia acompanha o debate público sobre a responsabilização de instituições universitárias e a proteção de funcionárias vitimadas por assédio no trabalho.
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