- Foi publicada em Diário da República a lei que cria a Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens (CNDCJ), com capacidades reforçadas de articulação, acompanhamento e avaliação.
- A CNDCJ sucede à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) e insere-se na reforma do Estado prevista no programa do Governo.
- O diploma reorganiza o modelo nacional de coordenação estratégica na área da infância e juventude, prevendo a criação de uma comissão executiva para a articulação intersetorial.
- Foi criado o cargo de diretor executivo, com competências de direção, coordenação técnica e execução das orientações emanadas pelo presidente e pelo conselho nacional; decreto-lei n.º 101/2026.
- A entrada em vigor é a 01 de junho; os trabalhadores da antiga comissão transitam automaticamente para o novo organismo, mantendo os seus direitos, carreira e remuneração.
O Governo publicou o decreto-lei que cria a Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens CNDCJ. O novo organismo tem competências reforçadas de articulação, acompanhamento e avaliação.
A CNDCJ sucede à CNPDPCJ, integrando a reforma do Estado prevista no programa do Governo. O diploma reorganiza o modelo nacional de coordenação estratégica na área da infância e juventude.
O diploma define a criação de uma comissão executiva para articular intersetorialmente as políticas e operacionalizar a intervenção na área. Acrescenta a figura de diretor executivo com funções de direção e coordenação técnica.
A CNDCJ entra em vigor a 1 de junho. A missão passa a incluir a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação de organismos públicos.
Quanto aos trabalhadores da antiga comissão, estes transitam automaticamente para a CNDCJ, mantendo direitos, carreira, antiguidade e remuneração.
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