- Almada vai criar o seu primeiro regulamento de alojamento local para monitorizar a atividade e regular o crescimento, com contributos abertos a participação pública.
- Existem mais de 1.700 registos de alojamento local no concelho, 1.777, sendo o maior número na Costa de Caparica (823) e na Charneca de Caparica e Sobreda (502).
- A divisão atual é: 276 em Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas; 139 na Caparica e Trafaria; e 37 no Laranjeiro e Feijó.
- O procedimento de elaboração do Regulamento Municipal foi aprovado por unanimidade e o município pretende submeter à Assembleia Municipal o poder regulamentar sobre a atividade do alojamento local.
- Contributos devem ser enviados para turismo@cma.malmada.pt, dirigidos à presidente da autarquia e com identificação do requerente; a responsabilidade do processo recai sobre a Chefe de Divisão do Turismo, Teresa Costa Santos.
O concelho de Almada vai criar o seu primeiro regulamento municipal para o alojamento local, com o objetivo de monitorizar a atividade e assegurar um equilíbrio com o ambiente habitacional. A iniciativa, aprovada por unanimidade na última reunião de Câmara, decorre após o registo de mais de 1 700 imóveis nesta categoria.
Atualmente, o maior número de alojamentos locais está na Costa de Caparica, seguido pela freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda. No conjunto, Almada soma 1 777 registos, distribuídos entre várias zonas do concelho, com particular concentração na costa.
A deliberação abriu o processo de elaboração do Regulamento Municipal para o Alojamento Local no Concelho de Almada e determinou a participação pública na Assembleia Municipal. Teresa Costa Santos, Chefe de Divisão do Turismo, será a responsável pelo processo. Contributos devem ser enviados para turismo@cma.malmada.pt, dirigidos à presidente da autarquia e com identificação do requerente.
Este movimento surge após o número de alojamentos locais ultrapassar os 1 000 registos ativos. A Câmara ressalta que o Decreto-Lei 76/2024 autoriza os municípios a regulamentar a atividade no território, sem sobrepor competências de entidades nacionais. O objetivo é acompanhar o crescimento da atividade, assegurando sustentabilidade e respeito pelos direitos de iniciativa privada.
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