- O Governo recua novamente nos meios de prova para a dispensa por amamentação, mantendo a obrigação de apresentar uma declaração médica de seis em seis meses.
- A proposta de lei estabelece que a trabalhadora deve comunicar ao empregador a dispensa com antecedência de dez dias e apresentar a declaração médica correspondente.
- A cada seis meses deve ser apresentada uma nova declaração médica para atestar que se encontra em situação de amamentação.
- Esta fórmula aproxima‑se da versão inicial do anteprojecto, que previa atestado médico desde o início, mas com a periodicidade de seis meses.
- A proposta, que prevê a dispensa até a criança completar dois anos, entrou na Assembleia da República após ter sido aprovada no Conselho de Ministros; traz mais de cinquenta alterações ao anteprojecto inicial.
Ao Governo foi enviada na Assembleia da República uma proposta de lei que volta a exigir a apresentação de prova médica de seis em seis meses para a dispensa por amamentação. O objetivo continua permitir a dispensa até aos dois anos da criança, mas com regras mais rígidas de comprovação.
Segundo a proposta, a trabalhadora deve avisar o empregador com pelo menos 10 dias de antecedência do início da dispensa e apresentar uma declaração médica que comprove a amamentação. A cada seis meses, é necessária uma nova declaração médica.
Estrutura da prova e periodicidade
A norma mantém a periodicidade de seis em seis meses para a apresentação de prova de amamentação. Esta versão aproxima-se da redação inicial do anteprojeto de julho de 2025, que já previa declarações médicas periódadas.
Contexto político e explicação
O diploma de revisão da legislação laboral foi entregue na Assembleia após ter tido aprovação no Conselho de Ministros. A proposta introduz mais de 50 alterações ao anteprojecto, com 12 propostas vindas da UGT, segundo a ministra do Trabalho.
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