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Proteção de crianças: mais processos; casamento forçado surge

CPCJ tratam noventa e cinco mil processos em 2025, com o casamento precoce pela primeira vez nas estatísticas e aumento de queixas anónimas

As situações de violência doméstica foram as que levaram ao maior número de medidas de promoção e protecção de crianças e jovens
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  • Em 2025, as CPCJ no país lidaram com quase noventa e cinco mil processos, mais vinte e um por cento que há quatro anos, reunindo mais de trezentas comissões.
  • Pela primeira vez surge a tipologia de casamento precoce/forçado nas estatísticas, após a promulgação da idade mínima de dezoito anos para casar em Portugal.
  • As comunicações de situações potencialmente perigosas elevaram‑se para sessenta e dois mil e duzentas quatro, com o total de casos transitados entre 2024 e 2025 a atingir noventa e quatro mil setenta e três.
  • As principais causas continuam a ser negligência, violência doméstica, comportamentos de perigo e questões relacionadas com a educação (absentismo, insucesso e abandono escolar).
  • Foram aplicadas mais de trinta e duas mil cento e quinze medidas de proteção, com maior parte de apoio aos pais (psicológico, financeiro, formação) e o encaminhamento para instituições ou famílias de acolhimento como última opção; registaram‑se aumento de queixas anónimas.

As comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) estão a lidar com um volume crescente de casos no país. Em 2025, foram quase 95 mil processos abertos, um aumento de 21% nos últimos quatro anos, segundo o Relatório Anual de Avaliação da Actividade das CPCJ. Pelos dados divulgados, as situações de negligência concentram-se mais na primeira infância.

O relatório, cujo documento final será apresentado em Anadia, aponta que houve mais de 62 mil comunicações de situações potencialmente perigosas em 2025, mais 6,4% face a 2024. Entre os processos totais de 2025, 94.743 tiveram início ou continuidade a partir de 2024.

As tipologias mais recorrentes são negligência, violência doméstica, comportamentos de perigo e questões ligadas ao direito à educação. A negligência predomina na primeira infância, ao passo que os comportamentos de perigo aumentam na adolescência, segundo o sumário executivo.

Pela primeira vez, entraram nas estatísticas casos de casamento precoce/forçado, após a promulgação, pelo então Presidente da República, de uma lei que fixou os 18 anos como idade mínima para casar. Em 2025, essas situações passaram a justificar intervenção da CPCJ ao abrigo da Lei de Proteção de Crianças e Jovens.

Segundo o Livro Branco sobre casamento infantil, entre 2015 e 2023 tinham sido identificados 836 casos em Portugal, incluindo 126 entre as idades de 10 a 14 anos. As mudanças legais associadas surgem no contexto da evolução das políticas de proteção infantil.

Entre as medidas aplicadas, 32.915 foram destinadas a retirar crianças de situações de perigo. A maior parte envolve apoio aos pais, como suporte psicológico, financeiro e ações de formação, mantendo o encaminhamento para instituições ou famílias de acolhimento como opção última.

A intervenção das CPCJ é voluntária, dependente do consentimento dos detentores da guarda. Em situações de especial perigo, em que a integridade da criança está em risco, podem avançar com procedimentos urgentes com conhecimento do Ministério Público, tendo ocorrido 266 casos em 2025.

Forças de segurança e escolas continuam a ser as entidades que mais sinalizam situações de perigo. No entanto, assinala-se também um aumento de queixas anónimas dirigidas às CPCJ, com 7176 em 2025, face a 6194 em 2024.

As 315 CPCJ presentes em 308 concelhos mantêm um papel central na política pública de infância, contando com 3965 representantes de diferentes ministérios e entidades. No entanto, existem 796 membros em falta, e algumas estruturas enfrentam ausência de presidente ou secretário, o que pode afetar o funcionamento.

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