- O PAN propõe, no âmbito da reforma laboral, um dia de luto por morte de animal de companhia e até dois dias por ano para prestar assistência inadiável em caso de doença ou acidente.
- As faltas seriam justificadas ao trabalhador cujo animal esteja registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome, com alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- A iniciativa já tinha sido apresentada no Parlamento aquando da discussão do Orçamento para 2026, mas foi chumbada; a proposta voltou a entrar na Assembleia da República nesta quarta-feira.
- O PAN prevê que o regime de faltas justificadas inclua um aditamento ao artigo 252.º-A do Código do Trabalho e alterações ao artigo 249.º (e no Público ao 134.º), com necessidade de apresentação de declaração emitida por veterinário ou entidade competente.
- O partido reforça que o luto e a assistência devem ser reconhecidos como direito pessoal e laboral, citando recomendações do SNS e da Ordem dos Psicólogos, e pediu uma reunião à Confederação Empresarial de Portugal.
O PAN voltou a apresentar uma proposta no âmbito da reforma laboral que prevê um dia de luto por morte de animal de companhia, com possibilidade de até dois dias por ano para assistência inadiável. A medida destina-se a faltas justificadas no trabalho, para quem tenha o animal registado no SIAC, em seu nome.
A proposta visa alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de modo a permitir ausências justificadas nesses casos. O trabalhador apresentaria uma declaração do veterinário ou de entidade responsável pelos cuidados do animal.
A medida já tinha sido anunciada aquando da discussão do Orçamento para 2026, mas foi chumbada nessa altura. Nesta quinta-feira, o PAN afirmou ter apresentado o documento na Assembleia da República.
Contexto legislativo e implementação
O partido sublinha que o regime proposto encaixa-se na reforma laboral em curso, cuja discussão está em curso no governo. O diploma já recebeu orientação para ser analisado, com o Executivo tendo aprovado, recentemente, alterações associadas à reforma.
Para justificar a ausência, o trabalhador necessitaria de uma declaração emitida por entidade competente, como o médico veterinário ou o polo de cuidados médicos-veterinários. O PAN também define limites para o número de animais por habitação.
Perspetivas e apoio institucional
O PAN encomendou ainda uma reunião à CIP, visando articular o impacto económico e organizacional da medida. A proposta remete para a necessidade de reconhecer o luto pela perda de animais de companhia como direito pessoal e laboral.
A bancada aponta recomendações recentes do SNS e de a Ordem dos Psicólogos que já validam a relevância do luto associado aos animais. A deputada Inês Sousa Real destacou o reconhecimento social desse sofrimento.
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